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lei do superendividamento

Está endividado? ÓTIMA NOTÍCIA! Veja como funciona a nova Lei do Superendividamento

Por Marina Poncio
04/09/2022
Em Dicas, Empréstimo
0

Você já conhece a Lei do Superendividamento? Recentemente, o número de brasileiros endividados bateu recorde no país. Afinal, com a pandemia de Covid-19, a situação econômica se degradou, sem considerar outros fatores que incidem sobre essa população. Portanto, para proteger os consumidores, existe essa lei.

A legislação em questão entrou em vigor em julho de 2021 e estabelece mecanismos para defender os consumidores diante do assédio das instituições financeiras, que pode acontecer em casos de grandes dívidas. Continue acompanhando e entenda como ela funciona.

Lei do Superendividamento (Fonte: Edição / João Financeira)
Lei do Superendividamento (Fonte: Edição / João Financeira)

Lei do Superendividamento 

A Lei do Superendividamento traz novas possibilidades aos consumidores endividados, com diferentes tipos de negociações. Mas também altera o Código de Defesa do Consumidor. Contudo, um aspecto importante abordado é a conciliação com todos os credores de uma só vez, o que pode facilitar a vida do cidadão devedor. Trata-se da negociação em bloco. 

Leia mais: Entenda como desbloquear o benefício para empréstimo pelo Meu INSS: passo a passo

A negociação em bloco pode ser realizada por meio do Procon, Ministério Público e Defensoria Pública. Portanto, é possível reunir todos os credores para que eles compreendam a realidade financeira do consumidor e possam oferecer propostas de pagamento adequadas.

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O mínimo para viver 

A Lei define um valor, o mínimo existencial, que consiste no montante do consumidor que não pode ser comprometido para pagar dívidas. Portanto, é uma forma de trazer mais segurança ao consumidor, para que mesmo endividado ele consiga ter o mínimo para sobreviver. 

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O mínimo existencial corresponde a 25% do salário mínimo, portanto, R$ 303, considerando o piso nacional atual. No entanto, recentemente, o valor foi criticado e posto como “irrisório” pelo Ministério Público Federal.

Lei do Superendividamento: negociando dívidas 

O texto também determina quais tipos de dívidas podem ou não ser negociadas com base na Lei do Superendividamento. Confira:

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  • Carnês e boletos;
  • Contas essenciais (água, luz, telefone e gás);
  • Empréstimos com instituições financeiras;
  • Cheque especial;
  • Cartão de crédito;
  • Crediários;
  • Parcelamentos.

As dívidas não negociadas são impostos, tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional, crédito rural, serviços e produtos de luxo. 

Como acionar a Lei do Superendividamento? 

Para acionar a Lei do Superendividamento, o consumidor deve procurar a Justiça do seu estado. Além disso, deve informar as dívidas totais e o orçamento doméstico, mas também detalhar os valores e quem são os credores. Desse modo, convoca-se as instituições financeiras para uma audiência com o devedor. O intuito e fazer as negociações boas para ambas as partes.

Atualmente, seis tribunais de Justiça oferecem o serviço: Distrito Federal, São Paulo, Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e Pernambuco. 

Os órgãos que atuam em prol da defesa do consumidor também podem promover as negociações entre as partes envolvidas.

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Tags: débitosdividasdívidas financeirasdívidas perdoadasFINANÇASlei do superendividamentosuperendividamentosuspensao do consignado
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Líder de SEO da rede de Portais de Notícias da João Financeira. Graduada em Gestão Financeira e Especialista em Marketing Digital. Atuou como gestora de grandes empresas multinacionais e, atualmente, atua com planejamento estratégico, edição e produção de conteúdo para web especializado em economia e finanças.

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