No contexto econômico complexo em que nos encontramos, surge a Lei do Superendividamento como uma ferramenta vital para salvaguardar tanto indivíduos quanto famílias que se veem sobrecarregados por dívidas que poderiam prejudicar seriamente sua estabilidade financeira, com um foco especial nos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Descubra mais abaixo!
Condições e Limitações da Lei
É essencial entender que a abrangência da proteção concedida por essa legislação não se estende a todos os devedores. Afinal, para se qualificar como superendividado, o indivíduo deve atender a determinados requisitos, incluindo uma renda considerada insuficiente e o acúmulo de dívidas associadas a necessidades primordiais.
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A Lei do Superendividamento aplica-se especificamente a dívidas vinculadas ao consumo e instituições financeiras, incluindo contas de serviços públicos, boletos e carnês atrasados, bem como créditos e financiamentos diversos.
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Exclusões e Orientações para Recorrer à Lei
No entanto, é importante ressaltar que certas dívidas, como aquelas associadas a produtos de luxo, fraudes ou má-fé, não são abrangidas por esta legislação. Para iniciar o processo de renegociação e buscar proteção sob a Lei do Superendividamento, é crucial que o devedor busque orientação jurídica.
Por ser junto a um advogado, à Defensoria Pública, ao Procon ou a outro órgão de defesa do consumidor. Contudo, somente após verificar se suas dívidas se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação, o devedor poderá iniciar um plano de pagamento que se adeque à sua situação financeira.
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Benefícios e Limites do Plano de Pagamento
Ao aderir à Lei do Superendividamento, o devedor pode estabelecer um plano de pagamento compatível com sua renda, possibilitando-lhe quitar as dívidas de forma justa. Esse plano pode se estender por até cinco anos, e as parcelas não podem comprometer mais de 35% da renda do devedor.
Assim, essa legislação oferece uma rota tangível para a reestruturação financeira e a diminuição do peso das dívidas tanto para os beneficiários do INSS quanto para outros indivíduos enfrentando circunstâncias similares.
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