Maravilha: suspensão dos empréstimos consignados. Veja se tem direito
Uma emenda do Deputado Ricardo Silva pretende suspender o pagamento de parcelas dos empréstimos consignados de forma temporária. Mas, ainda precisa passar por aprovação, veja como funciona
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A Medida Provisória 1106 aumenta a margem para empréstimos consignados em 5% aos segurados do INSS e quem ganha Benefício de Prestação Continuada. Então, o Deputado Ricardo Silva incluiu uma emenda à essa MP, para que os descontos das parcelas de pagamento dos empréstimos sejam suspensas pelo período de 120 dias.
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Essa suspensão da cobrança é válida para os segurados do INSS, servidores públicos ou qualquer pessoa que tenha acesso a esse crédito.
Dessa forma, as parcelas que deixarem de ser cobradas serão passadas para o final do contrato, sem cobrança de juros, multas ou qualquer encargo.
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É importante lembrar que o Senado Federal apresentou o PL 1328/2020 que trata da suspensão do pagamento de parcelas de empréstimo para os segurados INSS. Mas, a emenda vai ampliar a suspensão para os outros grupos que também podem retirar essa modalidade de crédito.
O que precisa para a provar a emenda?
A emenda para a suspensão de pagamentos dos empréstimos consignados teve inclusão na Medida Provisória 1106. Portanto, a votação será junto a essa MP.
Uma Medida provisória tem o prazo de 120 dias para passar por votação no Congresso Nacional e ganhar força de lei e validade para sempre. O prazo para a votação da MP do aumento de margem para empréstimo consignado é até 17/07/2022.
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