Margem consignável de 40%, todas informações que os aposentados devem saber!
Todos aposentados querem ficar cientes de como funciona a margem consignável de 40% para a contratação de empréstimos! Confira:
Um dos assuntos mais repercutidos do momento, é sobre a margem consignável de 40%. Como sempre lhe mantendo bem-informado, a equipe do blog da João Financeira, na matéria de hoje vai ser esclarecido as principais dúvidas sobre esse assunto.
A equipe selecionou as 10 perguntas mais realizadas pelos nossos clientes sobre essa nova margem que entrou em vigor neste ano.
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Margem consignável de 40%
- Foi aprovada a margem consignável de 40%?
Está aprovada, em 30 de março deste ano, a Lei n.º 14.131/2021 foi sancionada pelo atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, no qual ocorreu a aprovação sem vetos.
- Qual será a nova margem definitiva?
Com a aprovação que ocorreu, margem consignável que se encontrava em 35%, passa para 40% sob o valor concedido pelo benefício.
- Teria alguma restrição para utilizar essa nova margem?
Os 5% acrescentados, totalizando assim os 40%, são de uso exclusivo para a amortização de despesas pelo cartão de crédito, ou também, pela utilização com finalidade de saque por meio de cartão de crédito.
- Até quando vai estar disponível?
Conforme a Lei n. 14.131/2021, o acréscimo a margem consignável vai estar disponível até o final de 2021, ou seja, disponibilizada até 31 de dezembro de 2021.
- A nova margem pode ser utilizada para renegociar?
Para o uso de renegociação de empréstimos que foram contratados anteriormente, vai depender de como funciona em cada instituição financeira, a nova margem consignável de 40% vale para os empréstimos novos.
Viu isso? Nova margem consignável para a contratação de empréstimos
- Quem possui o direito de utilizar a nova margem?
A margem consignável de 40%, está disponível para ser utilizada pelos aposentados, pensionistas, servidores públicos, militares e trabalhadores CLT.
- Documentos necessários para contratação:
Os documentos variam conforme cada instituição financeira, porém, os documentos que geralmente solicitados é o comprovante de renda, comprovante de residência, cópia do CPF e a cópia do RG. Antes de se dirigir à instituição financeira, se informe.
- A margem consignável original de 35% seria para quais utilidades?
30% da margem consignável original seria para o uso de empréstimos e os 5% restantes, destinado para despesas com o cartão de crédito, assim o desconto sendo realizado diretamente da folha de pagamento.
- Existe alguma regra de como deve ser utilizado o adicional de 5%?
Agora com o acréscimo de 5% na margem consignável, 35% serão utilizados para empréstimos e os 5% para então as despesas do cartão de crédito.
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