O ano de 2022 foi repleto de surpresas em relação aos consignados. Uma dessas surpresas foi o aumento de margem Agora, a novidade é a margem dos consignados de 45% para aposentados e pensionistas do INSS, além de quem recebe BPC/Loas.
Atualmente, a margem para consignados é de 40% no total, sendo 35% para empréstimo e 5% para cartão de crédito. Ou seja, foi um aumento de 5% na margem para empréstimo devido a Medida Provisória 1.106/2022 assinada pelo Governo Federal no mês de março.
Outra importante mudança ocasionada pela MP, foi a inclusão de quem recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC/Loas e Auxílio Brasil como público alvo dos empréstimos consignados. Antes, a modalidade não era voltada para esse público.
Uma MP tem o prazo de validade de 120 dias. Portanto, até que esse prazo acabe, precisa passar por votação na Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidência da República. A boa notícia é que já passou pela votação na Câmara dos Deputados no dia 29 de junho e no dia de ontem (07/07), passou pela votação no Senado. Em ambos, a medida teve aprovação.
Muitas mudanças vieram durante a votação na Câmara dos Deputados. Uma delas é sobre a margem de 45% para consignados aos aposentados e pensionistas do INSS e para quem recebe BPC/Loas. Confira
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Margem de 45%. Como funciona
O relator da medida, Deputado Olavo Bilac Pinto, incluiu uma série de novas propostas atreladas à MP 1.106/2022. Essas propostas ajudaram ainda mais esses grupos com o aumento de margem. Uma delas, é o aumento de margem para 45%.
Dessa forma, os aposentados e pensionistas do INSS e BPC/Loas terão os 35% para empréstimo consignado, 5% para cartão de crédito e mais 5% para um cartão benefício.
Esse novo cartão será para uso em serviços essenciais, como farmácias e planos de saúde. Ainda não há informações concretas de como ele vai funcionar. Contudo, quem ganha Auxílio Brasil não terá acesso a esse cartão benefício.
Mais informações sobre ele, devem ser divulgadas em breve. Até o dia 15 de julho, é preciso passar pela sanção presidencial para que as propostas contidas na MP passem a valer, sem prazo de validade.
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