O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória (MP) 1.259/2024, que flexibiliza as regras para repasses financeiros a estados para ações de prevenção e combate aos incêndios. A MP editada pelo governo federal foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira, 20 de setembro de 2024.
Nos próximos dias serão designados os senadores e deputados integrantes da comissão mista encarregada de avaliar o texto. O prazo para apresentação de emendas encerra-se em 26 de setembro, e a medida passa a tramitar em regime de urgência a partir de 4 de novembro.
Flexibilização dos Repasses Financeiros
De acordo com a Medida Provisória, os estados e o Distrito Federal poderão receber recursos de empréstimos ou doações de agentes financeiros de crédito mesmo em situações de irregularidade ou pendência fiscal, trabalhista ou previdenciária. Isso significa que, em períodos de crise, os governadores terão mais facilidade para captar recursos.
Para isso, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência seja reconhecido pelo governo federal. A flexibilização valerá enquanto o estado de calamidade ou a situação de emergência estiver em vigor.
O que muda com a nova Medida Provisória?
A MP estabelece ainda que os estados também poderão importar equipamentos, softwares ou serviços com similar nacional equivalente, desde que o fornecedor nacional não consiga atender ao pedido. Essa nova regra pode acelerar a implementação de tecnologias avançadas para combater incêndios e melhorar a eficiência do trabalho no campo.
- Podem receber recursos de empréstimos ou doações mesmo com pendências fiscais, trabalhistas ou previdenciárias.
- Permitida a importação de equipamentos e serviços.
- Flexibilização válida enquanto o estado de calamidade estiver em vigor.
Penas mais duras por incêndios florestais
Além da MP, o governo federal publicou o Decreto 12.189, já em vigor, que aumenta as punições por incêndios florestais no país. A iniciativa cria novas multas e endurece penalidades já existentes. A medida visa coibir os incêndios criminosos e aumentar a responsabilidade dos proprietários de terras.
O início de incêndios em áreas de vegetação nativa terá penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Em florestas cultivadas, a multa será de R$ 5 mil por hectare ou fração. Essas sanções são adicionadas a outras medidas já em vigor que têm como objetivo reduzir danos ambientais.
Novas Multas
A não adoção de medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais em propriedade rural acarretará ao responsável pelo imóvel multas que variam de R$ 5 mil a R$ 10 milhões, estabelece o decreto. Estas medidas rigorosas pretendem assegurar um maior comprometimento dos proprietários rurais na prevenção dos incêndios.
- Multa de R$ 10 mil por hectare ou fração para incêndios em vegetação nativa.
- Multa de R$ 5 mil por hectare ou fração para incêndios em florestas cultivadas.
- Penalidades aumentadas para quem não adotar medidas de prevenção.
Essa combinação de Medida Provisória e o novo decreto representa uma resposta imediata do governo para enfrentar uma questão crítica e urgente no país. As novas regras não apenas facilitam a obtenção de recursos em tempos de crise, mas também impõem medidas punitivas mais rigorosas para dissuadir ações negligentes ou criminosas que resultem em incêndios florestais.
As medidas são uma tentativa de balancear entre a necessidade de rápida resposta e financiamento em tempos de crise, com a imposição de várias penalidades para evitar situações de incêndio, garantindo que todos façam sua parte na preservação do meio ambiente. O panorama apresentado pela MP e o Decreto 12.189 mostra um esforço conjunto para atuar preventivamente e com rigor nos casos de desrespeito às normas ambientais.
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