O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante aposentadoria para aqueles trabalhadores que contribuem mensalmente com o instituto.
No entanto, com o aumento dos Microempreendedores Individuais, muitos podem ter dúvidas se podem conseguir se aposentar ou receber qualquer outro benefício da previdência social.
A resposta é que o MEI pode, sim, contribuir com o INSS e ter direito a previdência social. Saiba mais.
O que é o MEI?
Primeiramente, é importante entender sobre o Microempreendedor Individual, que foi uma categoria criada como forma de formalizar a atividade dos profissionais autônomos (MEI).
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De acordo com o Ministério da Economia, no mês de junho deste ano foi contabilizado pelo menos 13 milhões de MEI no Brasil
No entanto, não são todos os profissionais autônomos que podem se inscrever no MEI. Isto porque, algumas categorias, como psicólogos, advogados e engenheiros, devem seguir como sociedade individual ou outro tipo de empresa a depender do que o órgão que rege estas categorias exija.
Desse modo, para se inscreve no MEI, o empreendedor deverá exercer atividade autorizada pela categoria, o faturamento anual deve ser de no máximo R$ 81 mil, a empresa só pode ter um funcionário contratado e não pode haver sócio ou o dono da MEI, não pode ser titular de outra empresa.
Como o MEI pode contribuir com o INSS?
O MEI deverá contribuir com pelo menos 5% sobre o valor do salário mínimo. Sendo que também deverá ser recolhida taxas de imposto que dependem da atividade do microempreendedor.
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Sendo que aqueles que trabalham com comércio ou indústria devem recolher mensalmente o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços). Já os microempreendedores que trabalham como prestadores de serviços devem recolher o ISS (Imposto sobre Serviços).
Desse modo, se o contribuinte recolher a alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo, que atualmente corresponde a R$ 1.212,00, o valor da contribuição mensal será de R$ 60,60 acrescido da taxa do ICMS ou ISS.
No entanto, escolhendo esta contribuição, o MEI somente vai ter direito a aposentadoria por idade. Sendo que o valor da aposentadoria será apenas de um salário mínimo.
Como receber mais de beneficio?
Se o microempreendedor além de recolher a alíquota de 5% complementar com mais 15% o valor recolhido ao INSS poderá se aposentar na regra por tempo de contribuição, mas para conseguir este tipo de benefício é necessário que o MEI tenha cumprido com os requisitos da aposentadoria antes da reforma da previdência de 2019.
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Ademais, também poderá se beneficiar das regras de transição, se já recolhia a contribuição do INSS antes da Reforma.
Outro benefício de complementar a contribuição da aposentadoria é que o valor do benefício será maior que o valor de apenas um salário mínimo.
Por outro lado, necessário verificar se o tempo de contribuição torna possível ao MEI se aposentar de forma mais vantajosa. Além de ser necessário saber qual o objetivo se é uma aposentadoria mais rápida ou uma aposentadoria com valores mais altos de benefício.
Qual a regra da aposentadoria para MEI?
Para os microempreendedores que escolheram a alíquota de 5% que podem se aposentar com base da regra antes da reforma da previdência é necessário ter 65 anos para homens e mulheres 60 anos. Sendo que devem ter contribuído por pelo menos 15 anos.
Já aqueles que se encaixam nas novas regras para conseguir aposentar os homens devem ter 65 anos e mais 20 anos de contribuição. Já as mulheres devem ter 62 anos e ter completado 15 anos de contribuição.
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