Há vários pagamentos que vem de dívidas judiciais do governo federal. Um destes, sao os precatórios do INSS, que são dívidas do órgão aos beneficiários. Assim, após um processo o INSS tem de realizar o pagamento à Justiça, por meio de RPV’s e precatórios, que explicaremos abaixo.
Então há vários tipos de processos realizados pelo INSS. Processo de revisão de aposentadoria, pensão ou auxílio doença, são exemplos desses processos. Veja abaixo quem pode receber e como consultar o andamento do pagamento dos mesmos!
Quem recebe os pagamentos pelos processos contra o INSS?
Quem tiver direito à concessão ou à revisão de benefícios na Justiça e teve o atrasado liberado entre 2 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021 terá direito a receber os precatórios. Assim, será um valor de quase R$32 bilhões pagos aos beneficiários, que se tiverem direito receberão até o meio do mês de agosto.
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Este ofício que comunica o pagamento foi enviado pelo ministro Humberto Martins aos TRF’s esta semana e comunicou também que o pagamento será feito conforme publicação de cronograma da Justiça Federal. Vale lembrar também que como comunicado anteriormente em nota pela CJF “O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, tal informação deverá ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”.
Como consultar nos TRF’s o pagamento?
Para consultar se está incluso, deve entrar no link do TRF da sua região. Assim, consegue consultar inserindo as informações do número do processo, nome do advogado, número da RPV e dados extras que variam conforme cada TRF. Entre na opção do site que diz precatórios e RPV, clique em consultar e digite as informações citadas anteriormente.
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TRFs por região
- TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição em São Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
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Como são feitos os pagamentos referentes ao processo contra o INSS?
Os pagamentos destes processos são feitos na modalidade de Requisições de Pequeno Valor – RPVS. Assim, uma vez por mês a Justiça quita os atrasados de até 60 salários mínimos (correspondente a R$ 72.720 reais). Então acima destes valores seria outra modalidade de pagamento, chamada de precatórios.
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Esses precatórios são requisições de pagamento onde a Fazenda Pública paga por conta da condenação em processo judicial acima de 60 salários mínimos (R$72.720). Segundo site do TJ, “quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
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É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem). Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.”
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