Boa notícia para os aposentados e pensionistas. No último dia 2, em uma sessão extraordinária, o Conselho de Justiça Federal, CJF, autorizou os tribunais regionais a retomarem o pagamento dos precatórios INSS.
Dessa forma, os beneficiários do INSS podem aguardar uma grana extra ainda esse mês! Continue acompanhando e entenda.
Sobre os honorários advocatícios dos precatórios INSS
Na sessão extraordinária ficou decidido que os honorários advocatícios devem ser pagos juntamente com os precatórios INSS do autor da ação. Porém, a data dos repasses ainda não foi divulgada.

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O debate sobre esse tema foi iniciado em julho, período que os tribunais regionais liberaram a consulta dos precatórios do INSS. Portanto, foi visto que o pagamento dos honorários não seria feito esse ano.
De acordo com o CJF, o limite determinado para recebimento é de até 180 salários mínimos. Portanto, a diferença deve ser paga em 2023, para beneficiários e advogados juntos.
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Prioridade dos pagamentos dos precatórios INSS
Há prioridade de pagamento dos precatórios INSS. São as pessoas que se encaixam nos requisitos abaixo:
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- Cidadãos com precatórios de até 180 salários mínimos que tenham mais de 60 anos de idade ou doença grave;
- Credores de precatórios de natureza alimentícia de qualquer idade;
- Pessoas com dívidas alimentícias em geral.
Quem tem direito aos precatórios?
As pessoas que têm direito ao recebimento dos precatórios INSS são os que ganharam na justiça, mas que estejam com as sentenças transitadas em julgado. Portanto, não há como o INSS recorrer ao resultado.
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Em seguida, os beneficiários que tiverem a ordem de pagamento emitida pela justiça entre os dias 2 de julho de 2020 e 1 de julho de 2021. Portanto, esses já estão aptos para receberem o pagamento.
Para saber quando o pagamento será liberado, quem tem ação contra o INSS deve acessar o site do Orçamento da União. Afinal, há uma lista com os nomes de todos os Tribunais responsáveis pelos pagamentos. Portanto, clique no tribunal responsável pela sua região para saber o resultado.
Para acessar o seu resultado, tenha em mãos o número do processo e do seu CPF.
Veja a lista dos tribunais:
1º Região: Tem sede no Distrito Federal, com jurisdição nos estados de Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá e Distrito Federal.
2º Região: Tem sede no Rio de Janeiro, com jurisdição nos estados de Rio de Janeiro e Espírito Santo.
3º Região: Tem sede em São Paulo, com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
4º Região: Tem sede no Rio Grande do Sul, com jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina.
5º Região: Tem sede em Pernambuco, com jurisdição nos estados de Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba.
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