Mudanças nos empréstimos consignados: Suspensão dos empréstimos + Fim do aumento de margem
Fique ligado! Empréstimos consignados tem pedido de suspensão e fim do aumento de margem confirmado. Confira a seguir, todas as informações:
O aumento de margem para empréstimos consignados, se deu através da Medida provisória (MP) n.º 1.106. Essa medida, faz parte do Programa de Renda e Oportunidade do Governo Federal. Mas, recentemente, teve a inclusão da Emenda n.º 17, pelo Deputado Federal Ricardo Silva.
Nesse sentido, caso aprovada a emenda, a Lei 10.820/2003 pode passar por modificações. Contudo, o intuito do aumento de margem, visa permitir que os beneficiários do BPC/LOAS. Bem como, aqueles que participam dos Programas de transferência de renda, tenham acesso garantido a modalidade.
Além disso, a Lei n.º 13.846/2019, no que trata das devoluções de valores aos cofres públicos, deve ter alterações. Sobretudo, o objetivo da emenda, é a suspensão dos pagamentos de empréstimos, durante 120 dias.
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Desse modo, mesmo que os débitos das parcelas, sejam feitos direto de benefícios do INSS, salários, entre outros, a suspensão vai valer por igual período.
Suspensão dos empréstimos + Fim do aumento de margem:
Em relação a suspensão dos empréstimos, as parcelas que não forem descontas nesse período, devem ser acrescidas aos final do contrato. Porém, permanece o número de meses previsto para quitação. Mas, sem a cobrança de adicionais como, por exemplo, multas e juros.
Conforme Ricardo Silva, a emenda possui caráter emergencial. Assim, busca alívio par ao bolso daqueles que recorrem aos empréstimos. E, com isso, os valores contratados, fiquem apenas para cobrir despesas urgentes.
Em meados de 2020, o Senado Federal, apresentou o Projeto de Lei n.º 1.328. Então, requerendo a suspensão dos empréstimos apenas para os segurados do INSS. Todavia, a emenda protocolado por Ricardo Silva, abrange um grupo maior perante a suspensão.
A suspensão já está em vigor?
Não. Isso porque, a emenda deve entrar em votação com a MP do aumento de margem. Por isso, a Medida precisa que o Congresso Nacional faça sua votação até o dia 17/07/2022. Caso não seja realizada, o aumento de margem chega ao fim. Assim, retorna para 35%, os contemplados ficam negativados e a suspensão não pode ser mais aprovada.
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