A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está sendo uma grande incógnita entre os segurados, pois uma hora ela é suspensa e depois volta a ser obrigatória. Nesse sentido, os beneficiários ficam perdidos sobre a necessidade de realizar a prova de vida do instituto.
Mesmo assim, suas dúvidas vão acabar agora, pois iremos esclarecer se você pode perder seu benefício ou não por causa da prova de vida. Confira agora!
Como está a prova de vida do INSS?
Primeiramente, a prova de vida do INSS atualmente está suspensa para todos os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o dia 31 de dezembro de 2022. Ou seja, se você não fez a prova o seu benefício vai continuar caindo normalmente na conta informada.
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Essa suspensão está valendo desde fevereiro deste ano e com isso ninguém precisa se preocupar em enfrentar aquelas longas filas nas agências bancárias ou do INSS para continuar recebendo os seus valores.
De acordo com o Governo Federal, com essa suspensão e uma nova mudança no processo de comprovação de vida, o Ministério do Trabalho e Previdência está facilitando a vida de 36 milhões de beneficiários. Desse total, grande parte das pessoas são idosos com mais de 80 anos.
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Mudança na regras
Em suma, desde fevereiro que o INSS está com novas regras para quem vai realizar a prova de vida futuramente, quando a mesma voltar a ser obrigatória para todos. Assim, as novas regras acabam com a necessidade de ir até às agências bancárias do órgão previdenciário para comprovar sua vida.
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Nesse sentido, os milhões de beneficiários do instituto vão poder comprovar que estão vivos sem sequer sair de casa e assim continuar recebendo seus pagamentos previdenciários e assistenciais. Isso porque a nova prova de vida do INSS será automática e através de cruzamento de dados de movimentações financeiras.
Veja abaixo como será a nova prova de vida do INSS!
Como fazer a prova de vida no próximo ano?
A partir das mudanças que citamos acima será muito mais fácil fazer a prova de vida do INSS, pois qualquer uma das ações abaixo servirá como prova de vida automática:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial; Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada; Registros de vacinação;
- Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
- Comprovante de votação nas eleições;
- Declaração de imposto de renda;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de cartão
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Ainda pode fazer a prova de vida?
A prova de vida tradicional não vai deixar de existir, mesmo que deva ser cada vez menos utilizada pelo instituto e seus segurados. O processo padrão que todos conhecem deve entrar em cena apenas quando a administração da autarquia não tiver dados suficientes para validar a prova de vida automática.
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Nesse caso, o indivíduo receberá um informativo onde constará todas instruções que ele deverá seguir para fazer a prova de vida.
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