O valor do INSS para MEI mudou. Afinal, com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto terão as contribuições reajustadas.
A alíquota de contribuição varia de acordo com cada categoria de contribuinte. Ela é o que determina o quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
Então, os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir de fevereiro. Todavia, os cálculos foram feitos considerando o salário mínimo de R$ 1.320 aprovado no Orçamento de 2023, mas ainda não oficializado pelo governo federal. Sendo assim, o valor do INSS para MEI também têm reajuste, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Valor do INSS para MEI
Os microempreendedores individuais terão reajuste em sua contribuição mensal. Todavia, eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS. Porém, a forma de pagamento é através da guia DAS. Portanto, a contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 66) mais:
- R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
- R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
- O valor pode chegar a R$ 72 ao mês.
Leia mais: Oficial: Folha de pagamento de aposentadorias vai vir com surpresa para aposentados; confira
Portanto, o DAS referente a janeiro, já com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
Vale lembrar que a contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Contribuição para autônomos ao INSS
Quem é autônomo também contribui para o INSS. Afinal, somente dessa forma poderá ter acesso à aposentadoria e outros benefícios. Veja quais foram os reajustes:
Leia mais: Aposentados vão receber o 13° salário do INSS de forma adiantada? VEJA AGORA como vai funcionar
Contribuinte facultativo
Nessa categoria estão inclusos os estudantes, donas de casa e desempregados. Todavia, a contribuição pode variar entre 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS. O valor mínimo será entre R$ 264 e R$ 1.501,50 ao mês.
A contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Contribuinte individual – código 1007
A categoria inclui os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Portanto, a contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS. O valor mínimo será entre R$ 264 e R$ 1.501,50 ao mês. Além disso, a contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Leia mais: Novo valor do salário mínimo tem aumento cancelado; Confira agora
Contribuinte individual – código 1120
Essa contribuição é para os autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS. Contudo, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Portanto, agora que você sabe o valor do INSS para MEI e outros contribuintes, se organize de acordo com a sua categoria.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!