Muitos beneficiários da Previdência Social ainda estão incertos sobre os procedimentos necessários para realizar a Prova de Vida em 2024, uma etapa crucial para assegurar a continuidade dos pagamentos mensais.
Com a eclosão da Pandemia do Covid-19, o INSS optou por suspender a exigência da prova de vida, visando mitigar aglomerações nas instalações da previdência, especialmente considerando o público idoso ou portador de condições médicas pré-existentes.
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O que é a Prova de Vida do INSS ?
A prova de vida do INSS é um procedimento necessário para comprovar que o aposentado ou pensionista está vivo e apto a receber seu benefício. Infelizmente, há casos em que pessoas se aproveitam do falecimento de beneficiários para continuar recebendo indevidamente. Por isso, o INSS implementou a obrigatoriedade desse processo como medida de combate a fraudes.
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Como fazer prova de vida do INSS em 2024 ?
No ano anterior, o INSS introduziu um novo mecanismo de integração de dados provenientes de órgãos do Governo Federal com sua base de informações. Esse sistema permite rastrear as atividades dos segurados, garantindo a continuidade dos pagamentos ao comprovar sua condição de vida.
Dessa forma, em 2024, o procedimento seguirá o mesmo protocolo estabelecido no ano anterior. Não será necessário que nenhum beneficiário do INSS se desloque até uma agência; será suficiente realizar uma verificação online, receber uma vacina ou obter qualquer documento oficial.
Isso permitirá ao INSS validar se os aposentados ou pensionistas continuam vivos e elegíveis para receber seus benefícios.
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Atividades para comprovar a vida do segurado
Veja abaixo uma relação de ações que podem servir como comprovação de vida do segurado, demonstrando sua elegibilidade para receber os benefícios do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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