As novas regras empréstimo consignado INSS determinou o aumento da margem de 35% para 40%. Mas o documento abrange mais pessoas, portanto, não é somente os aposentados.
No empréstimo consignado a dívida é descontada nos salários ou benefícios do contratante. Para saber mais sobre as regras, continue acompanhando.
Novas regras do empréstimo consignado do INSS
A partir de agora começam a valer as novas regras do empréstimo consignado INSS. Portanto, agora, ao invés de 35%, o beneficiário pode comprometer 40% da sua renda.
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Veja como ficam as porcentagens, de acordo com as novas regras:
- 35% de crédito pessoal tradicional, descontado no salário ou benefício;
- 5% para operações de crédito ou folha de pagamento.
Além da porcentagem, a taxa de juros também sofreu alteração. Porém, ainda continua a menor do mercado. Agora é de 2,14% para empréstimos e 3,06% para os cartões de crédito consignados. O pagamento pode ser feito em até 84 vezes.
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Empréstimo liberado para BPC e Auxílio Brasil
Outra mudança importante nas novas regras empréstimo consignado INSS é a expansão de beneficiários. Agora, quem recebe o BPC e o Auxílio Brasil também podem solicitar o crédito.
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Portanto, o BPC atende a idosos que têm acima de 65 anos e pessoas com deficiência que pertencem a famílias de baixa renda.
Os beneficiários do Auxílio Brasil também podem solicitar o crédito. Porém, para que tenham acesso, o Ministério da Cidadania precisa emitir um mandato.
Aumento de margem do empréstimo consignado INSS últimas notícias
A MP 1106, que aprova o aumento da margem do empréstimo consignado INSS, é provisória. Portanto, ela vale por um período pré-determinado. Para que ela passe a ser vitalícia, é preciso a aprovação do Congresso Nacional para se tornar uma lei.
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Entretanto, além da mudança no teto da margem, os policiais aprovaram o fim da limitação do número de contratos de empréstimos consignados no INSS. Antigamente, os aposentados ficaram restritos a terem 9 contratos simultâneos. Mas com a mudança, esse número obedece apenas à margem consignável.
Portanto, se o beneficiário ainda tiver margem para solicitar empréstimo, ele consegue fazer quantos couberem dentro do percentual que lhe é de direito.
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