Já pensou em contar com a suspensão consignado pelo período de 180 dias? A seguir você confere todos os detalhes sobre essa grande novidade. Saiba mais:
A Lei de n.° 14.181 do superendividamento em vigência desde o mês de julho de 2021, proporciona ao aposentado negociar seus débitos em relação ao empréstimo consignado. Além disso, essa norma trouxe modificações tanto para o Código de Defesa do Consumidor como para o Estatuto do Idoso. Confira a seguir todos os detalhes.
O que diz a Lei 14.181/2021?
O aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social que estiver enfrentando o superenvididamento precisa de uma proteção especial. Dessa forma, a Lei de n.° 14.181 procura garantir formas de redução dos encargos e repactuar sua dívida. Essa repactuação consiste na definição de um plano de pagamento em que o que credor possa ter seu direito garantido. Mas é claro sem submeter o devedor a qualquer humilhação, como no caso da suspensão consignado INSS.
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O objetivo principal da Lei mencionada é regular a concessão de crédito e permitir que dívidas coletivas com credores sejam negociadas de forma justa. Sendo assim, vai permitir que o aposentado do INSS e seus credores façam uma conciliação do pagamento das dívidas que modo coletivo.
Vale destacar que dívidas em excesso acabam comprometendo a renda mensal do aposentado. E assim, interfere nas suas necessidades básicas. Colocando a sua qualidade de vida em risco devido à falta de dinheiro. Por isso se torna tão importante a suspensão do empréstimo consignado pelo prazo de 180 dias.
Nesse sentido, a Lei do Superendividamento busca a proteção do aposentado diante essa situação. Conforme o texto redacional qualquer hipótese de reparcelamento dos valores e revisão deve garantir o mínimo existencial da pessoa. Ou seja, deve assegurar que sua subsistência não seja comprometida como, por exemplo, moradia, comida, pagamento de luz e água, entre outras necessidades básicas.
Mas preste atenção, a suspensão do consignado foi aprovado para os casos em que não há garantia real. Além disso, não pode ser destinado à compra de itens de luxo e fica de fora também o financiamento de imóveis. Com isso visa a repactuação da dívida do empréstimo consignado, operações de crédito em geral, contas de consumo básico e compras parceladas. Então, o devedor pode renegociar todos os valores da sua dívida de forma amigável com os credores.
Suspensão do consignado por 180: como solicitar
Para ter a suspensão consignado INSS se faz necessário conforme até agora mencionado fazer uma repactuação de todas as dívidas do aposentado com os credores. Desse modo, para poder ter acesso à revisão dos seus contratos, aquele que estiver superendividado deve se deslocar até o Tribunal de Justiça do seu Estado. Bem como, pode recorrer ao Procon, Ministério Público e Defensoria Pública para que o procedimento possa iniciar.
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Sobretudo, o aposentado (devedor) precisa fazer a apresentação de um plano de pagamento no prazo limite de 5 (cinco) anos. Caso não haja acordo entre as partes (credores e devedor), o juiz é quem determina o prazo, forma de pagamento e os valores referente a suspensão da dívida do empréstimo consignado.
Outro ponto importante que exige cuidado é que não vai haver a suspensão pagamento consignado nos casos dolosos. Ou seja, quando o devedor não tem o intuito de fazer o pagamento e acaba adquirindo a dívida. Bem como, nos contratos que diz respeito a garantia real, crédito rural e financiamento imobiliário.
Sendo assim, quando há o plano de pagamento voluntário, sem a necessidade de interferência do judiciário, o prazo limite fica em cinco anos. A quitação da primeira parcela da suspensão empréstimo consignado deve ocorrer dentro de 180 dias, que vão ser contados a partir da homologação do acordo entre as partes.
A principal vantagem da suspensão consignado por 180 dias é poder quitar todas de forma conjunta e facilitada. No entanto, estão interligadas a esse plano apenas as dívidas decorrentes de contas domésticas, de consumo e débitos de pessoas físicas com instituições financeiras.
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