O INSS continua a disponibilizar o auxílio doença para os brasileiros, mas uma novidade está programada para contemplar um novo grupo de cidadãos em 2024.
Esta atualização representa um avanço significativo, proporcionando assistência a uma categoria específica de pessoas. Vamos explorar quem serão esses novos beneficiários da Previdência Social neste ano.
O Que É O Auxílio Doença Do INSS?
O Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido anteriormente como Auxílio Doença, está de volta. Este benefício é concedido exclusivamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de forma mensal.
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Para receber o valor em conta, é essencial que os cidadãos estejam enfrentando um momento de saúde delicado e/ou instável.
Isso se aplica especialmente às pessoas que enfrentaram alguma doença ou condição que as impossibilita de desempenhar suas atividades profissionais.
Embora seja uma situação regular, é necessário que seja comunicada ao INSS para devida resolução. Vamos entender como solicitar o auxílio e qual é o valor pago aos beneficiários desse programa.
Procedimentos para Solicitar o Auxílio-Doença no INSS
Atualmente, o governo federal facilitou o processo de realização de perícia médica de forma digital para os cidadãos.
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Isso significa que o beneficiário não precisa visitar uma unidade do INSS para realizar o exame. Basta ter em mãos o laudo médico da lesão ou condição devidamente diagnosticada por um profissional de saúde.
A hérnia de disco tem se destacado como uma das principais causadoras da necessidade do auxílio-doença.
Poucos sabem que essa condição pode ser considerada para o recebimento do benefício. Para solicitar, o brasileiro possui diversas opções, incluindo a visita à unidade do INSS ou o uso do aplicativo oficial, o “Meu INSS”.
Outra opção válida é o contato telefônico. O número oficial para esclarecimento de dúvidas é o 135, e o serviço é gratuito para os cidadãos.
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Requisitos para o Benefício
Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário preencher alguns requisitos básicos:
- Afastamento do trabalho por mais de 15 dias consecutivos: O trabalhador deve comprovar que está temporariamente incapacitado para o trabalho e que seu afastamento excede esse período mínimo.
- Qualidade de segurado do INSS: É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social ou ter a qualidade de segurado preservada, mesmo que não esteja trabalhando no momento.
- Comprovação da incapacidade: Apresentar laudos e exames médicos que atestem a incapacidade temporária para o trabalho.
Portanto, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador seja segurado do INSS e tenha contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses. Além disso, é preciso que ele esteja incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
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É fundamental destacar que a incapacidade deve ser comprovada por meio de um exame médico realizado por um perito do INSS. Esse exame é obrigatório e deve ser feito após o 15º dia de afastamento.
Os segurados que não contribuíram por 12 meses podem ter direito ao auxílio-doença em casos de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doenças causadas por contaminação por agentes químicos, físicos e biológicos.
Vale lembrar que, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador esteja contribuindo para a Previdência Social. Caso esteja sem contribuir, ele não terá direito ao benefício.
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