Vários brasileiros optam por uma atuação independente no mercado de trabalho. E com isso, vem dúvidas sobre a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Nesse contexto, vale ressaltar a relevância de assumir a responsabilidade pela própria contribuição ao INSS. Garantindo, assim, uma gama de direitos, explorados ao longo deste artigo. Por isso, continue lendo para entender melhor este caso!
Quem É Considerada Diarista?
Antes de adentrarmos nos benefícios proporcionados pela contribuição previdenciária, é fundamental compreender o conceito de diarista.
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Trata-se daquele profissional que exerce suas atividades sem um vínculo empregatício formal, ou seja, sem ter a carteira de trabalho assinada por uma empresa ou família.
Em contraste com o empregado doméstico, a diarista trabalha até duas vezes por semana para a mesma pessoa, família ou estabelecimento, evitando configurar um vínculo empregatício, o qual se estabeleceria com frequência maior.
Diaristas Se Enquadram Em Qual Categoria Do INSS?
No âmbito do INSS, a diarista é enquadrada na categoria de segurado obrigatório, contribuinte individual, que engloba empresários, trabalhadores autônomos e aqueles que trabalham “por conta própria”.
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Esta categoria também abarca qualquer profissional que não se enquadre nas outras categorias de segurados obrigatórios da Previdência Social.
Como Diaristas Podem Contribuir Para O INSS?
A contribuição da diarista pode ocorrer de duas formas distintas: 20% do salário de contribuição ou 11% do salário mínimo.
O salário de contribuição é, basicamente, a remuneração auferida no mês, com o respeito ao valor mínimo correspondente a um salário mínimo, e o valor máximo do teto dos benefícios concedidos pelo INSS, que é ajustado anualmente e atingiu R$ 7.786,02 em 2024.
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Ao manter a regularidade da arrecadação e atender aos requisitos necessários, a diarista assegura o direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, aposentadoria, entre outros.
Importante destacar que, ao optar pela contribuição de 11% do salário mínimo, a pessoa não terá acesso à Certidão por Tempo de Contribuição nem à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Emitindo a GPS: Facilitando a Arrecadação da Contribuição Previdenciária
Para efetuar a arrecadação da contribuição previdenciária, basta acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e, na seção de serviços sem senha, selecionar a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS).”
O preenchimento da guia ocorre na página da Receita Federal, onde a categoria contribuinte individual deve ser escolhida, e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) deve ser inserido.
Após a confirmação dos dados pessoais, o contribuinte deverá selecionar a data de pagamento e o código de contribuição desejado.
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Para diaristas, as opções disponíveis são 1007 (Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal) e 1163 (Contribuinte Individual – Opção 11%).
Este processo de arrecadação, realizado de forma descomplicada através do Meu INSS, é essencial para garantir a regularidade das contribuições previdenciárias.
Isso possibilita que trabalhadores independentes, como diaristas, desfrutem dos benefícios e segurança proporcionados pelo INSS ao longo de suas vidas.
Ao estar ciente da importância desse procedimento, a sociedade, especialmente a parcela idosa, pode zelar pelo seu bem-estar no presente e futuro.
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