Excelente notícia para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): foram anunciados dois pagamentos extras para esses segurados. Veja quem pode se beneficiar dessa novidade.
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Revisão do Artigo 29
O primeiro pagamento refere-se à revisão dos benefícios relacionados ao artigo 29. Uma ação civil pública contra o INSS foi instaurada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, após descobrirem erros nos benefícios concedidos aos segurados no período entre 17 de abril de 2002 e 17 de abril de 2009.
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A fim de corrigir esses equívocos nos pagamentos, o INSS iniciou a revisão automática dos valores dos benefícios. O artigo 29 da Lei 8.213/1991 determina que o cálculo do benefício deve considerar o valor médio de 80% dos maiores salários recolhidos como contribuição ao INSS.
Nesse cálculo, é excluída a proporção de 20% dos menores salários recolhidos pelo segurado. Como resultado, o valor do benefício torna-se mais elevado em comparação ao cálculo baseado em 100% dos valores recolhidos.
Pagamentos de Atrasados do INSS
O segundo pagamento refere-se aos atrasados do INSS, em que o Conselho da Justiça Federal liberou cerca de R$ 1,7 bilhão para pagamento aos segurados que obtiveram vitória contra o órgão nos tribunais.
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Esse montante beneficiará aproximadamente 102.404 beneficiários, abrangendo 79.072 processos de concessão e revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões e auxílio-doença.
Para verificar se você tem valores a receber, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) correspondente à sua região. O Conselho da Justiça Federal repassa os recursos para os TRFs, simplificando assim o processo de pagamento.
Ao acessar o site, tenha seus documentos à disposição, pois eles serão solicitados para a consulta. Além disso, será necessário fornecer o número do seu processo judicial. Confira abaixo a lista dos TRFs de cada região:
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- TRF da 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (Sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (Sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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