O caso da revisão da vida toda sofreu uma alteração. Afinal, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu antecipar seu voto no julgamento desse recurso.
Para quem não se lembra, o caso estava em análise no plenário virtual da Corte. No entanto, o ministro Cristiano Zanin suspendeu o julgamento e pediu mais prazo para analisar a ação, logo após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Ainda não há data para a retomada da análise da revisão da vida toda. Portanto, diante desse posicionamento e também da proximidade de sua aposentadoria, Rosa Weber inseriu seu voto no sistema do Supremo. Entenda os detalhes.
O que é a Revisão da vida toda?

A “revisão da vida toda” no INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria. Portanto, considera todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando se implementou o Plano Real.
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Sendo assim, o processo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. Lembramos que o STF decidiu, em dezembro de 2022, que todos os aposentados e pensionistas do INSS têm direito à medida. Contudo, o Instituto recorreu sobre a decisão.
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O voto da ministra
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, propôs em seu voto que o marco para a revisão seria 1º de dezembro de 2022. Afinal, foi quando o Supremo decidiu o tema. Mas a ministra Rosa Weber discordou de forma parcial do relator, propondo uma nova data para a validade da decisão da Corte.
Segundo a ministra, a chamada modulação dos efeitos deve ter como referência 17 de dezembro de 2019. Esse foi o período em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados à correção dos valores.
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Veja na íntegra o voto da ministra Rosa Weber:
“A partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsiste a justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos especiais repetitivos desde que publicado o acórdão do STJ (17.12.2019), momento no qual alterada a jurisprudência nacional, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça firmado sob o rito dos recursos repetitivos.”
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