A idade para mulheres se aposentarem difere da dos homens. Mas, até a Reforma da Previdência de 2019, elas poderiam se aposentar aos 60 anos, por idade. Entretanto, com as alterações que vieram, a idade mínima mudou. Todavia, além da idade mínima exigida pelo INSS, também é preciso ter um tempo determinado de contribuição junto ao órgão.
No entanto, mais do que entender a idade de aposentadoria, também é necessário que as mulheres compreendam quais os documentos necessários para ter direito ao benefício. Continue acompanhando e entenda melhor.
Nova reforma
Em 2019 ocorreu a Reforma da Previdência. Então, esse novo regime trouxe mudanças para quem não começou a trabalhar e para quem já contribui para o INSS. Portanto, criaram-se regras de transição para aqueles que já estão no mercado de trabalho. O intuito foi diminuir o impacto das mudanças.
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O objetivo da Nova Previdência é criar um sistema justo e igualitário. Além de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário em um contexto de rápido e intenso envelhecimento populacional. Todavia, a Nova Previdência respeita os direitos adquiridos. Portanto, as regras permanecem as mesmas para quem já recebe benefícios pelo INSS.
A Nova Previdência Social trouxe muitas transformações. Uma delas foi em relação ao valor das aposentadorias, bem como as alíquotas de cálculo e regras de transição. Mas as aposentadorias especiais sofreram mudanças. Foram mínimas características da Previdência não mudaram com a Reforma. A idade de aposentadoria do trabalhador rural e as características do Benefício de Prestação Continuada não sofreram esse impacto.
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Idade para mulheres se aposentarem
Mais de 52% das pessoas se aposentam por idade. Portanto, em média, as mulheres se aposentam com 61,5 anos, e os homens com 65,5 anos. Todavia, o INSS propôs mudanças para a aposentadoria por idade, para ser algo mais justo para ambos os gêneros.
Antes da Reforma, a idade para mulheres se aposentarem era com 60 anos e após 15 anos de contribuição junto ao INSS. Porém, esse tempo mínimo de contribuição também era válido para os homens, mas eles precisavam ter 65 anos para aposentar-se por idade.
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No entanto, as que não cumpriram esses requisitos até o dia 13/11/2019, data da Reforma, seguirão a nova regra. Então, a idade para mulheres se aposentarem é no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição junto ao INSS. Entretanto, essa regra vale apenas para trabalhadoras de empresas privadas urbanas. Para trabalhadoras rurais, a idade mínima é de 55 anos, enquanto para professoras, 57 anos.
As mulheres que cumpriram os requisitos antes da reforma, garantiram o direito à aposentadoria pelas regras antigas. Portanto, isso é válido mesmo que o pedido seja feito após a data da Reforma.
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