Dentre as diversas dúvidas presentes na vida dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social, está a de que o que acontece com o consignado depois que morre. Essa é uma dúvida comum, visto a preocupação daqueles que contrataram os consignados.
Então, veja a seguir sobre tudo o que acontece com o seu consignado, leia na íntegra!
Do que se trata o empréstimo consignado?

Existem diversas modalidades de empréstimos disponíveis no mercado, sendo uma delas a do empréstimo consignado. Ele por sua vez, se trata de um crédito pessoal destinado, principalmente, para aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social.
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No entanto, também pode vir a ser contratado por outras pessoas. Nele, as parcelas são descontadas diretamente do benefício do contratante. E assim, parte da renda fica comprometida, visto que o dinheiro é retido antes mesmo de chegar ao responsável por ele.
Destaca-se, portanto, que essa modalidade traz menos riscos de inadimplência, visto que não há como o beneficiário gastar o dinheiro com outras coisas. E ainda, as taxas de juros no empréstimo consignado também são menores por essa mesma razão.
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No entanto, ainda que seja uma boa alternativa de linha de crédito, por comprometer a renda do beneficiário, existe um limite de contratação. Neste caso, é a conhecida margem consignável, ou seja, o valor máximo que pode ser comprometido para que o crédito seja quitado.
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Descubra o que acontece com o consignado depois que morre
Depois de entender sobre como funciona o empréstimo consignado, resta saber o que acontece com o consignado depois que morre. Essa é uma dúvida muito comum, já que muitos beneficiários não querem deixar dívidas para a família.
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Nesse sentido, ainda que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmem que a dívida do consignado é suspensa com a morte do contratante, na prática, as decisões costumam ser tomadas de outra forma!
Isso porque, em uma decisão recente da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou-se que o consignado deveria continuar sendo pago, mesmo após a morte do beneficiário que o contratou.
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De acordo com o relator, o juiz federal Pablo Baldivies a dívida em questão ainda precisaria ser quitada, já que o contrato não incluía o seguro para o falecimento do mutuário, resultado no vencimento antecipado da dívida com a morte. E assim, a morte não anula o consignado.
Entenda em que situação os herdeiros pagam a dívida
Depois de entender o que acontece com o consignado depois que morre, ainda que pareça muito estranho imaginar pagar a dívida de uma pessoa já falecida, o Direito Brasileiro toma determinadas decisões para trazer segurança jurídica para todos os envolvidos.
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Nesse sentido, os herdeiros não tiram o dinheiro do próprio bolso para pagar a dívida.
Na verdade, o que acontece é que, havendo espólio, ou seja, bens deixados pela pessoa que morreu, são esses bens que vão ser utilizados para quitar a dívida restante. E assim, logo após a quitação de todas as dívidas, é que os bens restantes vão ser distribuídos entre os herdeiros.
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Destaca-se que, pensão por morte não paga dívida deixada por falecido, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Todavia, também é necessário a declaração do Imposto de Renda em nome do falecido enquanto o inventário não for concluído.
Por essa razão, se não houver nenhum bem deixado pelo falecido, não há que se falar no pagamento da dívida por parte dos seus descendentes e assim, a dívida vai ser extinta sem o seu pagamento, já que os descendentes não são obrigados a cumprir com um contrato que não é de sua responsabilidade!
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