Os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem algumas vantagens e benefícios, que o asseguram, inclusive, após deixarem de trabalhar. Alguns desses benefícios são o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição à Previdência Social (INSS). Mas, você sabe o que fazer se descobrir que eles não estão sendo recolhidos pela empresa? Confira agora.
O FGTS é um fundo criado para o trabalhador, onde a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário. A finalidade desse fundo é que o trabalhador tenha uma segurança em caso de demissão sem justa causa. Sendo assim, o trabalhador terá condições de se manter, ao menos por um período.
Já o recolhimento do INSS garante ao trabalhador acesso a alguns benefícios da Previdência Social e a alíquota depende do salário recebido. Dentre esses a aposentadoria, pensão por morte, auxílios caso a pessoa precise se afastar do trabalho (doença ou acidente), e mais alguns.
Tanto o FGTS quanto o INSS contam com datas específicas de recolhimento. Caso o recolhimento desses não seja feito, existem algumas ações que podem ser tomadas. Mas, antes, entenda mais sobre as duas modalidades e quais os benefícios que elas trazem:
O que é FGTS e quem tem direito?
O FGTS é um fundo de garantia para o trabalhador. Criado pela Lei 5107/1967, esse fundo tem como objetivo que o trabalhador tenha renda por um período em caso de demissão sem justa causa. Aqueles que estão em acordo com a CLT possuem direito ao FGTS. Além do valor do fundo, o empregador deve pagar o equivalente a 40% que é a multa do FGTS.
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Quem tem direito ao FGTS?
- Trabalhadores CLT;
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros, contratados em regime temporário ou intermitente;
- Avulso;
- Diretor não empregado;
- Empregado doméstico;
- Atleta profissional.
Quando pode ocorrer o saque do FGTS?
Não é apenas em caso de demissão sem justa causa que pode ocorrer o saque do FGTS, algumas situações previstas em lei também permitem que o trabalhador retire, como:
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Saque-aniversário (e antecipação);
- Em casos de calamidade pública que gere uma necessidade urgente para o trabalhador;
- Falecimento do trabalhador;
- Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
- Doenças graves, como HIV, câncer em estágio terminal, dentre outras;
- Aquisição de imóvel próprio;
- Saque extraordinário.
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Recolhimento do INSS
Os trabalhadores brasileiros também têm direito ao recolhimento do INSS, inclusive quem é Microempreendedor Individual (MEI) e contribuinte individual. O papel do INSS é executar benefícios previstos na Previdência Social, que são:
- Aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, especial;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
- Salário-maternidade;
- Salário-família.
O que fazer se o FGTS e INSS não forem recolhidos?
A primeira atitude a ser tomada em caso de descobrimento que o FGTS e INSS não estão sendo recolhidos é tentar descobrir o motivo para tal. Existem casos em que o recolhimento não ocorreu, pois o empregador cometeu algum erro, ou porque a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.
Caso a empresa realmente não tenha feito os depósitos do FGTS, você tem quatro opções, dependendo de cada situação:
- Entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos (RH) e solicitar o depósito dos valores atrasados;
- Continuar trabalhando e solicitar o pagamento do FGTS na Justiça;
- Pedir a rescisão indireta por culpa da empresa para receber todas as verbas rescisórias devidas;
- Caso descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, pode ingressar com uma Ação para pedir o pagamento do que é devido.
Quando a empresa desconta o valor do INSS do salário do trabalhador, mas não transfere para a Autarquia, constitui como apropriação indébita previdenciária, que é um ato ilícito e criminal. A falta desses repasses é um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.
A empresa ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de fazer contratos com o Poder Público.
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