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o que fazer se o inss nao for recolhido

o que fazer se o fgts nao for recolhido

O que fazer quando FGTS e INSS não está sendo recolhido pela empresa? Veja agora

Por Daniela Silva
13/12/2022
Em FGTS, INSS
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Os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) possuem algumas vantagens e benefícios, que o asseguram, inclusive, após deixarem de trabalhar. Alguns desses benefícios são o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição à Previdência Social (INSS). Mas, você sabe o que fazer se descobrir que eles não estão sendo recolhidos pela empresa? Confira agora.

O FGTS é um fundo criado para o trabalhador, onde a empresa deposita o equivalente a 8% do seu salário. A finalidade desse fundo é que o trabalhador tenha uma segurança em caso de demissão sem justa causa. Sendo assim, o trabalhador terá condições de se manter, ao menos por um período.

Já o recolhimento do INSS garante ao trabalhador acesso a alguns benefícios da Previdência Social e a alíquota depende do salário recebido. Dentre esses a aposentadoria, pensão por morte, auxílios caso a pessoa precise se afastar do trabalho (doença ou acidente), e mais alguns.

Tanto o FGTS quanto o INSS contam com datas específicas de recolhimento. Caso o recolhimento desses não seja feito, existem algumas ações que podem ser tomadas. Mas, antes, entenda mais sobre as duas modalidades e quais os benefícios que elas trazem:

O que é FGTS e quem tem direito?

O FGTS é um fundo de garantia para o trabalhador. Criado pela Lei 5107/1967, esse fundo tem como objetivo que o trabalhador tenha renda por um período em caso de demissão sem justa causa. Aqueles que estão em acordo com a CLT possuem direito ao FGTS. Além do valor do fundo, o empregador deve pagar o equivalente a 40% que é a multa do FGTS.

Leia mais: SAIU AGORA: 14° SALÁRIO – Lula VAI PAGAR? Veja Datas e Valores

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores CLT;
  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros, contratados em regime temporário ou intermitente;
  • Avulso;
  • Diretor não empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Atleta profissional.

Quando pode ocorrer o saque do FGTS?

Não é apenas em caso de demissão sem justa causa que pode ocorrer o saque do FGTS, algumas situações previstas em lei também permitem que o trabalhador retire, como:

  • Aposentadoria;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Saque-aniversário (e antecipação);
  • Em casos de calamidade pública que gere uma necessidade urgente para o trabalhador;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Conta inativa por mais de 3 anos ininterruptos;
  • Doenças graves, como HIV, câncer em estágio terminal, dentre outras;
  • Aquisição de imóvel próprio;
  • Saque extraordinário.

Leia mais: Projeto prevê pagamento de R$ 4,5 mil EXTRAS para aposentados; veja como está a tramitação

Recolhimento do INSS

Os trabalhadores brasileiros também têm direito ao recolhimento do INSS, inclusive quem é Microempreendedor Individual (MEI) e contribuinte individual. O papel do INSS é executar benefícios previstos na Previdência Social, que são:

  • Aposentadoria por idade, por invalidez, por tempo de contribuição, especial;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-reclusão;
  • Pensão por morte;
  • Pensão especial (Síndrome da Talidomida);
  • Salário-maternidade;
  • Salário-família.

O que fazer se o FGTS e INSS não forem recolhidos?

A primeira atitude a ser tomada em caso de descobrimento que o FGTS e INSS não estão sendo recolhidos é tentar descobrir o motivo para tal. Existem casos em que o recolhimento não ocorreu, pois o empregador cometeu algum erro, ou porque a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.

Caso a empresa realmente não tenha feito os depósitos do FGTS, você tem quatro opções, dependendo de cada situação:

  • Entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos (RH) e solicitar o depósito dos valores atrasados;
  • Continuar trabalhando e solicitar o pagamento do FGTS na Justiça;
  • Pedir a rescisão indireta por culpa da empresa para receber todas as verbas rescisórias devidas;
  • Caso descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, pode ingressar com uma Ação para pedir o pagamento do que é devido.

Quando a empresa desconta o valor do INSS do salário do trabalhador, mas não transfere para a Autarquia, constitui como apropriação indébita previdenciária, que é um ato ilícito e criminal. A falta desses repasses é um crime previsto no Código Penal, que pode gerar uma pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

A empresa ainda corre o risco de ser autuada pela Receita Federal e pode ser impedida de fazer contratos com o Poder Público.

Leia mais: Pagamento duplo do INSS permite antecipar salário; saiba mais

Veja também: Pagamento do 14º salário do INSS

Pagamento do 14º salário do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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Formada em Jornalismo, com experiência em redação de jornal impresso e gerenciamento de redes sociais. Atualmente trabalha como redatora no Blog da João Financeira.

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