No Brasil, para uma pessoa conseguir se aposentar, alguns requisitos precisam ser preenchidos. Dentre esses requisitos, deve-se trabalhar por um determinado período além de contribuir para o sistema da Previdência Social. No entanto, o que fazer se a empresa não recolheu INSS?
Essa é uma duvida de muitos contribuintes que, ao averiguar sua situação na plataforma da Previdência Social se deparam com diversas inconsistências e descobrem que a empresa não recolheu as contribuiçôes da Previdência.
Então, veja a seguir o que fazer se a empresa não recolheu as contribuições devidas. Leia na íntegra!
Descubra o que fazer se a empresa não recolheu INSS
Essa é uma dúvida de muitos trabalhadores e que pode gerar bastante desespero. Inclusive, isso costuma acontecer quando o segurado vai dar entrada no pedido da aposentadoria na plataforma meu INSS ou solicitar algum benefício como auxílio-doença, por exemplo.
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Neste momento, seu pedido não for aprovado ou for aprovado mas com valor que não concide com o que seria devido pelas contribuições. E assim, indicando as contribuições não estavam sendo repassadas por parte da empresa em que o segurado estava trabalhando.
Em se tratando de um trabalhador de carteira assinada pelo regime CLT, indica que a empresa estava descontando os valores do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), no entanto, não estava repassando, ou seja, estava apenas recebendo e ficando com os valores de forma indevida.
É importante lembrar que, a empresa é obrigada pela Lei a fazer o repasse. Nesse sentido, se isso não aconteceu, é obrigação da própria autarquia cobrar da empresa a obrigatoriedade do repasse dos valores devidos.
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Entretanto, ainda sim, o trabalhador pode ser prejudicado. Nestes casos, recomendamos a procura de um advogado Especialista em Direito Previdenciário para fazer valer os seus direitos perante a falta de repasse da empresa.
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E quais são as consequências para a empresa?
Depois de tudo que falamos até aqui, você pode estar se perguntando quais são as consequências para e empresa. No que tange a empresa, restará comprovada a execução do crime previsto no Código Penal, conforme o Artigo 168A.
Nesse sentido, a empresa estará cometendo o crime de apropriação indébita dentro do sistema da Previdência Social. Neste crime, o sujeito ativo, ou seja, aquele que comete o crime é a pessoa responsável ou que tem o dever legal de repassar à Previdência Social os valores recolhidos nas contribuições. Por isso, será punido.
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Destaca-se que, os valores precisam ser repassados para a Previdência Social para fazer valer os direitos do empregado, inclusive, auxílio-acidente, auxílio-doença, seguro-desemprego, além da própria aposentadoria.
Aprenda como saber se a empresa pagou suas contribuições
E chegamos na parte mais importante deste texto sobre o que fazer se a empresa não recolheu INSS, que é como saber se a empresa pagou suas contribuições. Existem várias formas de se ter essa informação, no entanto, a mais fácil é através da plataforma ou aplicativo Meu INSS.
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Em primeiro lugar, entre na plataforma ou aplicativo Meu INSS. Depois disso, use o CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais. Logo após, na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”.
Faça uma análise de todas as contribuições e se estão de acordo com o seu registro em carteira e salário. Nesta parte, você vai estar diante do seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é o extrato de todas as suas contribuições já realizadas pelas empresas aos quais trabalhou.
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Em suma, não deixe de estar por dentro de tudo que acontece com sua vida previdenciária, isso porque, quanto mais tempo demorar para analisar o seu histórico, mais tempo também vai demorar para conseguir se aposentar!
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