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Descubra quem recebe pensão por morte do INSS

Veja quem recebe pensão por morte do INSS

Quem pode receber pensão por morte do INSS em 2024? Confira as regras e como solicitar

Por Joyce Viana
01/04/2024
Em INSS
0

Existem diversos momentos dificeis ao longo de uma vida, no entanto, a morte segue sendo um momento doloroso, ainda mais para os que ficam. Neste momento, muitas famílias ainda precisam lidar com questões financeiras, dái vem a questão sobre quem recebe pensão por morte do INSS?

Essa dúvida paira no ar principalmente de pessoas que perderam pessoas queridas que eram provedoras do lar. Essa pensão por morte por sua vez, foi criada para dar suporte financeiro aos descendentes de aposentados da Previdência Social.

Então, para entender melhor sobre quem recebe pensão por morte do INSS, leia na íntegra!

Como funciona a pensão por morte?

Descubra quem recebe pensão por morte do INSS, e quais são  os requisitos que precisam ser cumpridos. (Fonte: Edição /João Financeira).
Descubra quem recebe pensão por morte do INSS, e quais são os requisitos que precisam ser cumpridos. (Fonte: Edição /João Financeira).

No Brasil, ao longo de toda vida, os trabalhadores contribuem para a Previdência Social para ter uma vida mais tranquila quando não puderem mais trabalhar. Depois deste período, se aposentam e passar a usufruir de parte dos recursos que recebiam enquanto trabalhavam.

Leia em seguida: Lula Muda o Jogo: Pagamento dos Aposentados SOFRE MUDANÇA DEFINITIVA para 2024: Descubra Aqui

No entanto, a Legislação Previdenciária também traz proteção para os descendentes deste segurado. Nesse sentido, a pensão por morte trata-se de um benefício criado e mantido pelo  Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ela foi criada para ser paga aos dependentes de segurados e aposentados após a morte do beneficiário, seu provedor. No entanto, desde as mudanças que aconteceram em 2015, a pensão passou a ser mais ajustada tanto com relação aos dependentes, quanto a duração e valores.

Destaca-se também que, logo após a Reforma da Previdência, a forma de cálculo da pensão também passou por ajustes. No Direito Previdenciário Brasileiro, as mudanças acontecem sempre levando-se em consideração mais qualidade de vida para os segurados.

Leia em seguida: Motoristas não vão mais precisar da CNH em 2024? Entenda a nova lei que prevê o fim da carteira da CNH para essas pessoas – CONFIRA

Nesse sentido, a forma de cálculo passou a considerar o número total de dependentes, e também passou a limitar o acúmulo da pensão com outro benefício. No que tange aos valores, só são liberados depois que os descendentes preencham as condições como qualidade de segurado e período de graça.

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Descubra as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência

Logo após a Reforma da Previdência em 2019, os segurados se depararam com muitas mudanças, como também aconteceu com a pensão por morte. Nele, estabeleceu-se uma cota de 50% do benefício que o falecido recebia e soma 10% por dependente, com limite de 100%.

Neste caso, o pagamento vai ser integral com ao menos cinco dependentes.

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No que tange aos valores e a duração da pensão, podem variar de acordo como o tempo de contribuição da pessoa falecida a Previdência Social e o tempo de casamento ou união estável do dependente com a pessoa falecida.

Essas regras são criadas para trazer mais segurança jurídica tanto aos segurados e seus descendentes, quanto a própria autarquia, visto que, muitas pessoas acabam se aproveitando para receber valores de pessoas que já vieram a óbito!

É importante destacar também que, os valores da pensão vão variar a depender do quanto o aposentado recebia em vida. Nesse sentido, a pensão por ser de um salário mínimo ou mesmo pode se chegar a quase o teto da aposentadoria.

E quem recebe pensão por morte do INSS?

Em se tratando de quem recebe pensão por morte do INSS, dividem-se em classes de dependentes, com ordem de prioridade.

Nesse sentido, a primeira classe inclui cônjuge ou companheiro, filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos. E a segunda classe se constitui pelos pais. Todavia, a terceira classe se constitui por irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos.

Leia em seguida: OFICIAL: SAIU no Diário Oficial as NOVAS DATAS de pagamento do 13º salário INSS – VEJA A NOVIDADE

Entretanto, se o segurado tinha muitos dependentes, vão precisar comprovar a ligação com aquele segurado que faleceu para ter direito a receber. No entanto, se o direito se perder por qualquer razão ou com a morte dos dependentes, os valores vão ser repassados para as classes subsequentes.

Neste caso, uma pessoa pode perder a pensão por morte se for condenada por participação criminosa que resultou na morte do segurado, por exemplo, no caso da acusada pela morte dos pais Suzane Von Richthofen.

Existe também o exemplo de que, se restar comprovado a fraude no casamento ou união estável com o único propósito de receber a pensão por morte, o viúvo também pode perder o seu direito. No entanto, em todos os casos, é fundamental ter as provas necessárias para tal.

Veja por quanto tempo uma pessoa pode receber a pensão

Essa é uma dúvida de muitos dependentes, no entanto, vai depender de acordo com a classe do dependente, idade e a sua condição, visto que os filhos e irmãos não emancipados da pessoa que veio a óbito recebem até os 21 anos de idade. Ou seja, os filhos que ainda não possuem direitos civis.

Entretanto, se quando o segurado veio a óbito, tinha classe de parente com invalidez, este vai receber.

Leia em seguida: Importante: INSS Modifica o Período de Contagem para Comprovação de Prova de Vida – Saiba como Fica!

E se os filhos forem maiores de 21 anos e estiverem cursando ensino superior que na ocasião da morte estava sendo pago segurado, eles irão receber a pensão. No entanto, os pais recebem pensão de forma vitalícia, desde que comprovada que o segurado era seu provedor. Continue na João Financeira!

Veja também: CONFIRMADO: TRISTE NOTÍCIA para quem RECEBE ACIMA do MÍNIMO – NÃO vai ter AUMENTO REAL? APOSENTADOS

CONFIRMADO: TRISTE NOTÍCIA para quem RECEBE ACIMA do MÍNIMO – NÃO vai ter AUMENTO REAL? APOSENTADOS (Fonte: João Financeira TV)

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Joyce Viana

Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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