Os herdeiros possuem direito a pensão por morte?
A pensão por morte, é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos dependentes do segurado falecido. Mas, muitas pessoas, possuem dúvidas quanto ao real direito de recebimento.
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O benefício da pensão por morte, em tese é repassado aos herdeiros deixados pelo aposentado, ou pelo segurado que estava contribuindo junto ao INSS e veio a falecer.
Mas atenção, para que se possa ter direito de receber a pensão por morte, é necessário estar registrado no Instituto como dependente do segurado. Como outros benefícios do INSS, para ocorrer a concessão, são exigidos critérios para serem preenchidos e o benefício é destinado para pessoas específicas.
Os herdeiros, devem demonstrar dependência econômica do segurado falecido, bem como, pertencerem a um dos grupos prioritários abaixo, confira:
GRUPO 1 | GRUPO 2 | GRUPO 3 |
Cônjuge; | Pais; | Irmãos; Atenção: não podem ser emancipados e ser menor de 21 anos. Mas para irmãos inválidos ou portadores de deficiência, não é exigido a idade. |
Companheiro (união estável); | ||
Filho; Atenção: desde que, não seja emancipado e menor de 21 anos, caso seja inválido, ou com deficiência intelectual, ou mental, a idade está dispensada. |
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Vale destacar, que os componentes do grupo 1, não precisam comprovar a dependência econômica do segurado, somente sendo necessário a comprovação do grau de parentesco.
Contudo, no caso do menor que estava sob tutela do segurado falecido, a título de exemplo, os enteados, terão direito ao recebimento da pensão por morte, pois, se equiparam a filhos, mas precisam realizar a comprovação da dependência econômica.
Os pais do segurado falecido, que estão elencados no grupo 2, devem comprovar a dependência financeira. E, os pertencentes ao grupo 3, que são os irmãos, devem comprovar também a dependência econômica.
Os grupos são separados de acordo com o grau de prioridade, dessa forma, na existência de alguém do grupo 1, os outros de forma automática, acabam perdendo o direito de receber a pensão por morte.
A questão do parentesco não é o único requisito a ser preenchido, é necessário analisar se houve morte presumida ou óbito do segurado, se ele possuía qualidade, e se a pessoa possui qualidade de dependente.
Assim, a morte do segurado é comprovada com a apresentação do atestado de óbito, já, para comprovar a morte presumida, é necessária a decisão judicial que declarou.
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