Cerca de dois meses após a greve, médicos peritos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e servidores públicos encerraram a greve e voltaram ao trabalho na terça-feira, 24 de abril. Portanto, todos os segurados do INSS que não conseguiram ser atendidos por conta da greve do INSS devem remarcar as perícias médicas e atendimentos.
Então segundo o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a lista de espera chegou a 1.094.210 pessoas em todo o Brasil e terão prioridade aqueles segurados que já haviam agendado um atendimento ou perícia. Segundo o INSS, os peritos médicos se dispuseram a mudar seus dias de descanso e trabalhar para repor o período da greve. Nos termos do acordo entre as partes, foi estabelecido que cada perito realizará no máximo 12 consultas por dia.
Além disso ficou acordado o pagamento de R$61,72 por perícia exclusiva de acordo com a Norma 13.846/2019, caso ultrapasse esse número máximo de atendimentos diários.
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Como você pode reagendar as perícias médicas?
Assim, se você tem alguma dúvida sobre como fazer remarcar as perícias continue lendo! Então pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo ‘Meu INSS’, disponível para Android e iOS. Assim, veja passo a passo.
- Acesse o aplicativo ‘Meu INSS’ ou meu.inss.gov.br;
- Digite seu CPF e senha;
- Clique em “serviço”;
- Na aba “Benefícios”, clique em auxílio doença;
- Clique em “Perícias” e depois em “Remarcar perícias”;
- Digite o número do seu documento;
- Prontinho! Escolha a data do novo agendamento.
Mesmo se reagendar o INSS anunciou que iria considerar a data original, fixada como data de aplicação, a fim de evitar perdas financeiras dos beneficiários. Se tiver dúvida os segurados podem ligar para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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Quem deve fazer o exame médico?
O processo destina-se a beneficiários ligados aos seguintes benefícios:
- Benefício Financeiro Continuado (BPC), se for pessoa com deficiência;
- Aposentadoria de pessoa com deficiência;
- Assistência a acidentes.
- Auxílio doença;
- Aposentadoria por invalidez;
Quais documentos devem ser apresentados ao INSS?
Então na data prevista, o segurado deverá apresentar os seguintes documentos básicos:
- Documento oficial com foto;
- Carteira de trabalho ou carnês de contribuição ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS (somente se a condição de segurado não puder ser vista no CNIS);
- Atestado ou relatório médico que comprove doença, tratamento indicado, tempo estimado de afastamento e motivos de invalidez. Deve conter também: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico;
- número do CPF;
- Número de identificação do funcionário (PIS/PASEP);
- Exame médico que comprove a doença do segurado;
- O requerimento é carimbado e assinado por sua empresa. Tem de estar notificado o último dia de trabalho (somente funcionários CLT).
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