Afim de injetar dinheiro na economia para lidar e melhorar os ânimos em ano de eleição o Governo Federal lançou várias medidas auxiliares. Assim, o Programa de Renda e Oportunidades do Governo é contém quatro medidas auxiliares: 13° salário antecipado, microcrédito, saque extraordinário do FGTS e por último o aumento de margem dos empréstimos consignados!
Então, desde 17 de março está aprovada a Medida Provisória 1106/2022 e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS! Essa medida já ajudou bastante gente e há emendas que se passarem poderão ajudar ainda mais!
O empréstimo consignado entre pensionistas e aposentados subiu para 40,5 milhões em 2021 enquanto em 2019 haviam 32,5 milhões. Então este aumento pode ser explicado pelos problemas da pandemia, aumento de margem do consignado e taxa de juros mais baixa em relação aos outros empréstimos.
No entanto, mesmo com as regras já valendo para todos, o documento tem o prazo de 120 dias para se tornar oficial e até lá podem haver alterações. Uma dessas mudanças é a emenda do deputado Ricardo Silva, a qual prevê a suspensão dos empréstimos consignados por 4 meses. A aprovação dessa emenda é muito importante para os beneficiários pois será uma folga no bolso de muitos.
Confira abaixo como funciona o aumento de margem dos empréstimos consignados e a emenda de suspensão do pagamento destes consignados!
Até quando a margem ampliada do consignado ficará disponível?
Assim, como o próprio nome diz, é uma Medida Provisória que liberou a margem ampliada para contratação dos empréstimos consignados. Portando, a validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias.
Aprovada no dia 17 de março, significa que ela vai até 17 de julho. Durante este período, a Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado podem votar essa Medida Provisória, transformando ela em lei. Assim, sendo lei, ela não teria mais validade, seria permanente! Caso contrário, a margem consignável retorna para 35% e muitos devem ficar negativados. Ou seja, sem poder fazer novas contratações. Lembrando que a MP está em regime de urgência, nos seus últimos dias de validade. Por isso, para que tenha força de lei, precisaque a votação aconteça até a data mencionada.
O que seria a suspensão dos pagamentos do consignado?
A suspensão traduz em um adiamento do pagamento das parcelas do consignado por 120 dias! Com a inclusão de uma nova emenda na MP 1.106, pelo Deputado Federal Ricardo Silva, pretendem suspender por 120 dias as parcelas dos consignados.
Conforme ementa “Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.”
Assim, desse modo, durante quatro meses, então os aposentados, não vão ter descontado no salário que recebe, o empréstimo. O Projeto de Lei em questão é o 1328/20.
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Como está a aprovação da suspensão?
No momento, houve a apresentação do Requerimento n. 29/2021, pelo Deputado Ricardo Silva (PSB/SP). Esta apresentação, tem como nota “Requer seja realizada audiência pública com a finalidade debater a o Projeto de Lei nº 1328/2020, em tramitação na presente Comissão Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, sendo convidados representantes da ANADIPS – Associação Nacional dos Aposentados, Deficientes, Idosos, Pensionistas e Segurados da Previdência Social”. Então, resta aguardar o desenrolar da votação para saber se será aprovado essa suspensão!
Qual a vantagem desta emenda?
A vantagem é que os pagamentos terão prazo de 120 dias para começar sem aumento de juros ou no valor das parcelas. Outra boa notícia é que a emenda inclui os militares e os servidores públicos, que normalmente não são parte desse tipo de medida. Sendo assim as parcelas não pagas durante esse período serão pagas ao final do contrato do empréstimo, porém terão seus valores mantidos.
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Então, vale lembrar que deverão pagar essas parcelas, o que acontecerá é apenas suspensão por 4 meses! Além disso, não haverá cobrança de juros ou encargos extras, além dos que estão no contrato. É importante deixar claro que a suspensão dos empréstimos consignados ainda não está valendo. A emenda precisa passar por votação no Congresso Nacional, pois está junto à Medida Provisória de aumento de margem. Uma Medida Provisória tem o prazo de validade de 120 dias no total, ou seja, caso não passe por votação nos 60 primeiros dias, pode ter prorrogação por mais 60 dias.
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