Com a chegada do final do ano não existe melhor noticia do que uma renda extra chegando. Dessa forma, os aposentados podem comemorar. Isto porque, a Justiça Federal, finalmente liberou o lote mensal dos atrasado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Foram transferidos o total de R$ 1,835 bilhão para os Tribunais Regionais Federais realizarem o deposito do pagamento De Requisições de Pequeno Valor (RPV) que estão atrasados.
Pelo menos 176.141 de segurados do INSS serão beneficiados com estes valores. De acordo com o CJF o valor finalizará pelo menos 142.102 processos.
Por outro lado, do total do valor transferido, o montante de R$ 1,53 bilhão será destinado para as ações com pedido de revisão ou de concessão dos benefícios pagos pelo INSS. Podendo se tratar de benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão ou benefícios assistenciais, como o Beneficio de Prestação Continuada (BPC) que também é de responsabilidade do INSS.
Sendo assim, veja quem recebe e como consultar os valores.
Quem pode receber o valor extra?
Necessário entender que os valores liberados pelo Conselho da Justiça Federal será pago para os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ação judicial contra o instituto na justiça e que o pagamento foi autorizado em setembro pelo juiz da causa.
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Desse modo, estes valores estão atrasados e é montante que será pago.
Dessa forma, o segurado do INSS que venceu a ação judicial, sendo que não existe mais possibilidade de o instituo recorrer, e que a justiça já autorizou o pagamento é que terá direito ao lote liberado.
Importante destacar que a ordem de pagamento deve ter sido dada em setembro de 2022 e o valor da condenação não pode ser maior do que 60 salários mínimos.
Portanto, a RPV será paga aos beneficiários do INSS que pediram revisão ou concessão de algum dos seguintes benefícios:
- Aposentadoria
- Pensão por morte
- Auxílio-doença
- Beneficio de Prestação Continuada (BPC)
O que é o RPV?
O RPV é a abreviação de Requisição de Pequeno Valor. Desse modo, o PV é a forma que o Tribunal Regional Federal cobra o pagamento da condenação de municípios, estado, União, autarquias e fundações quando perdem alguma ação judicial.
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Portanto, como o INSS é uma autarquia, o mesmo será cobrado a pagar o valor da condenação de ações judicias que perdeu por meio do RPV ou de precatórios.
Ocorre que o RPV é uma forma menos burocrática de se exigir pagamento de condenação judicial. Já que o limite do valor a ser pago é de 60 salários mínimos.
Isto porque, quando o valor da condenação for mais alto que o valor de 60 salários mínimos, a Justiça Federal fará a cobrança por meio de precatórios.
Sendo os precatórios uma forma mais burocrática, já que o seu pagamento depende de o valor ser aprovado pelo governo por meio de teto de gastos.
Desse modo, o pagamento do RPV deve ocorrer em 60 dias após a expedição da ordem de pagamento pelo juiz da causa. Sendo que o valor do RPV será depositado em uma conta vinculada a ação judicial em nome do vencedor da ação.
Como consultar os valores que tenho a receber?
Se você venceu uma ação contra o INSS e quer saber se o seu pagamento será feito neste lote liberado pela CJF, Basta acessar o site do Tribunal Regional Federal da sua região e consultar o processo pelo número de protocolo ou pelo seu CPF.
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Ademais, você pode consultar o advogado responsável por seu processo.
Está é a relação dos Tribunais Regionais Federais que existem:
- TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (SP e MS)
- TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
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