No dia 28 de abril de 2023, o Conselho de Justiça Federal comunicou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) o cronograma de pagamento de valores vindo de ação judicial por meio de precatórios, observadas as regras definidas pela Constituição.
Os valores a serem pagos observam o limite estabelecido no artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), com redação dada pelas Emendas Constitucionais 113 e 114.
De acordo com a notícia publicada pelo CJF, a efetiva liberação de valores para pagamento de precatórios deve acontecer em breve. Confira:
Quando vai ser os pagamentos dos precatórios 2023
Como as Emendas Constitucionais 113 e 114 promulgadas em dezembro de 2021 alteraram a Constituição Federal e o Ato das Disposições Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, nem todos os precatórios federais inscritos em 2021 para pagamento em 2022 foram devidamente pagos.
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DAJ declara que mais de 1450 precatórios alimentares vindas de nossas ações coletivas foram inscritos no ano passado até 02/04/2022 e deveriam ser pagos neste ano de 2023.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) divulgou, dia 17 de maio, quais beneficiários vão ter acesso aos precatórios federais em 2023.
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Além disso, o limite de pagamento desse ano dos precatórios, é decorrente dos efeitos da Emenda Constitucional 114, a chamada PEC dos precatórios. Dessa forma, em 2023, o limite disponibilizado ao TRF4 será suficiente para o pagamento dos valores em três possibilidades. A seguir veja quais são elas:
- Precatórios alimentares de 2022 com preferência por idade e limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário:
- Beneficiários com mais de 60 anos completos em 20/05/2023);
- Pessoas com doença grave ou deficiência.
- Precatórios alimentares de 2023 com preferência por idade e limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário:
- Beneficiários com mais de 60 anos completos em 20/05/2023);
- Pessoas com doença grave ou deficiência.
- Precatórios alimentares de 2022 sem preferência por idade, autuados entre 30/11/2020 e 1º de julho de 2021 e limite máximo de 180 salários mínimos por beneficiário:
- Beneficiários com mais de 60 anos completos em 20/05/2023);
- Pessoas com doença grave ou deficiência.
Segundo o TRF4, os demais beneficiários, que não se enquadraram nas possibilidades acima, devem aguardar a liberação da verba em 2024. Dessa forma, no ano subsequente, os pagamentos devem ocorrer com base na ordem constitucional estabelecida.
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Data de pagamento dos precatórios 2023
No total, 36.885 beneficiários receberão os pagamentos, dentro do limite máximo de 180 salários mínimos. Além disso, o TRF informa que o valor total dos precatórios, a ser depositado no final de maio, será de R$3.306.433.733,14. Dessa forma, do montante total, cerca de R$2.780.358.386,97 correspondem a processos previdenciários.
Por fim, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4º Região os demonstrativos de pagamento serão anexados ao processo. Dessa forma, é possível consulta o valor a ser recebido, datas de pagamento e a instituição financeira de depósito.
A previsão é de que os precatórios sejam pagos na primeira quinzena de junho.
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