A Justiça Federal liberou os precatórios relacionados ao INSS, totalizando R$ 9,048 bilhões, com o objetivo de pagar os aposentados, pensionistas e demais beneficiários que obtiveram êxito em ações judiciais de concessão ou revisão perante o Judiciário. Essas dívidas judiciais do governo têm um valor superior a 60 salários mínimos.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) enviou um montante total de R$ 23 bilhões aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) para o pagamento de ações judiciais a 148.341 beneficiários vitoriosos em 89.144 processos.
No entanto, desse valor, R$ 9,048 bilhões correspondem a precatórios relacionados à área previdenciária e/ou assistencial, envolvendo 57.170 ações com 84.551 beneficiários.
Os valores já estão disponíveis e serão em breve depositados nas contas dos cidadãos. Neste artigo, discutiremos informações relevantes sobre os pagamentos dos precatórios do INSS, incluindo as prioridades de recebimento e como realizar a consulta.
Quem possui prioridade no recebimento dos precatórios do INSS?
Para fazer parte da lista de precatórios do INSS, é necessário ter obtido uma decisão favorável contra o Instituto na Justiça, sem a possibilidade de recurso e com o processo transitado em julgado. Além disso, o valor da causa deve ser superior a 60 salários mínimos.
As ações de menor valor são conhecidas como RPVs (Requisições de Pequeno Valor) e são pagas em até dois meses após a liberação determinada pelo juiz.
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A prioridade no pagamento dos precatórios do INSS segue as seguintes regras:
1. Precatórios de natureza alimentícia cujos titulares ou herdeiros tenham no mínimo 60 anos de idade, sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como RPV (Requisição de Pequeno Valor);
2. Demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo das RPVs (180 salários mínimos);
3. Demais precatórios que não se encaixam nas regras anteriores.
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Como consultar os precatórios INSS?
Para fazer a verificação se você está na lista dos contemplados para o recebimento dos precatórios do INSS, é recomendado entrar em contato com seu advogado responsável pelo processo. Além disso, é possível obter informações sobre o pagamento no site do respectivo TRF (Tribunal Regional Federal) encarregado do caso.
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A consulta pode ser realizada utilizando o número do CPF, o registro do advogado na OAB ou o número do processo judicial. Verifique se a sigla “PRC” aparece no campo de “Procedimento“, indicando que se trata de um precatório com uma dívida superior a 60 salários mínimos. Após o pagamento, a informação “Pago total ao juízo” será exibida.
No caso dos assegurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a verificação deve ser feita no site trf3.jus.br, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). Nessa região, foram depositados R$ 4,4 bilhões para o pagamento dos precatórios, beneficiando 39,8 mil contemplados.
Deste valor, R$ 3,953 bilhões são direcionados para ações previdenciárias, quitação de dívidas provenientes de 34,9 mil processos dos assegurados do INSS.
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O processamento dos valores teve início na segunda-feira (30) de junho e deve ser concluído no dia 5 de julho. A partir de então, o dinheiro estará disponível para saque.
Durante esse período, são abertas contas em nome dos segurados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
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