Os aposentados do INSS, que realizaram a contratação de empréstimo consignado, poderiam ter uma suspensão do consignado! Confira:
A Lei nº 14.181, que está em vigência desde o mês de julho de 2021, é conhecida então com a Lei do Superendividamento. Por meio dessa lei, os aposentados do INSS, tinham a possibilidade de renegociar as suas dívidas, sendo os empréstimos consignados.
Porém, o presidente Bolsonaro, acabou assinando um novo decreto, que acabou trazendo algumas mudanças, em relação a suspensão do consignado. Confira agora, mais informações, a respeito dessa suspensão aos aposentados e pensionistas do INSS:
Suspensão para os aposentados do empréstimo consignado:
A Lei 14.181, no qual é a Lei do Superendividamento, tem como o objetivo de reduzir os encargos de renegociação dos débitos dos beneficiários do INSS. Desse modo, tendo uma suspensão do consignado, é uma boa alternativa para o aposentado enfrentar este momento delicado que está passando em sua vida financeira.
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Assim, esta norma serve para regularizar este crédito, dessa forma, garantido que os beneficiários possam realizar uma negociação coletiva de suas dívidas com os credores. Desse modo, os aposentados terem uma oportunidade de ter uma conciliação em suas dívidas, que foram adquiridas na contratação dos empréstimos consignados.
Com esta lei estando então em vigência, este público teria um amparo legal em frente os casos de endividamento. Desse modo, liberando para estes, uma suspensão de 180 dias.
Novo decreto assinado por Bolsonaro, retira a suspensão dos consignados:
Em 26 de julho, o Presidente Bolsonaro, acabou assinando o Decreto nº 11.510, acabou trazendo algumas modificações na Lei do Superendividamento. Porém, os aposentados e demais beneficiários, precisam então ficar cientes destas mudanças.
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Antes do decreto ter siso assinado, a suspensão do consignado foi aprovada aos aposentados do INSS, que então possuíam diversos empréstimos consignados. Desse modo, podiam então renegociar estas dívidas. No qual, o objetivo era que ocorresse a preservação de um valor mínimo do seu salário, para dessa forma, garantir a sobrevivência pessoal.
Portanto, devido as alterações realizadas no Congresso Nacional e de Bolsonaro, acabou tirando o direito da suspensão do consignado dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS.
Uma das mudanças que ocorreram, foi então no artigo 4, do decreto 11.510, que acabou determinando, que os consignados, não fazem mais parte da repactuação das dívidas. Desse modo, não tendo mais aquela possibilidade de renegociar, os débitos que vieram por meio do consignado, dando a suspensão.
Qual seria o mínimo existencial definido?
De acordo com o decreto, que então faz parte da regulamentação do Código de Defesa do Consumidor, o valor mínimo seria então de 25% do salário mínimo atual. Sendo dessa forma, R$303.
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Conforme as informações de um especialista em economia, não tem quem consiga ter uma qualidade de vida, somente com este valor. Não tendo como sobreviver com R$10,10 por dia.
Portanto, os aposentados devem tomar um cuidado, para desse modo, não ficaram com dívidas, em virtude da suspensão por meio da Lei de Superendividamento, ter sido modificada por este decreto.
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