O Programa Desenrola Brasil, uma incrível iniciativa do Ministério da Fazenda, já está em pleno funcionamento para proporcionar assistência a cerca de 70 milhões de pessoas, capacitando-as a tomar controle de suas finanças e liberar um futuro financeiro mais promissor.

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Faixa I do Desenrola Brasil
Para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), o programa oferece uma oportunidade de renegociar dívidas de até R$ 5 mil. Aqui estão as regras:
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- Dívidas cadastradas até 31 de dezembro de 2022 serão elegíveis.
- Opções de pagamento à vista ou parcelamento em até 60 vezes por meio de financiamento bancário. É importante escolher um banco participante do programa para a renegociação.
- Para quem optar pelo parcelamento, não é necessário efetuar entrada.
- A primeira parcela vence após 30 dias.
- A taxa de juros do financiamento é de 1,99% ao mês.
- Pagamentos podem ser feitos por débito em conta, PIX ou boleto bancário.
- Caso uma parcela não seja paga, o banco pode realizar a cobrança e incluir o nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
- Os beneficiários do programa terão acesso a cursos de Educação Financeira.
No entanto, a Faixa I não abrange dívidas relacionadas a crédito rural, financiamento imobiliário, créditos com garantia real e operações com funding ou risco de terceiros.
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Faixa II do Desenrola Brasil
A Faixa II é destinada exclusivamente a pessoas com dívidas bancárias. Nesse caso, os devedores poderão renegociar diretamente com a instituição financeira.
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Ao contrário da Faixa I, este grupo não possui garantias, mas os bancos receberão incentivos para aumentar a oferta de crédito. Vale ressaltar que tanto a Faixa I quanto a Faixa II estarão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Dívidas de até R$ 100
Bancos que participam do Programa Desenrola Brasil deverão limpar imediatamente o nome dos consumidores que possuem dívidas de até R$ 100. De acordo com o Ministério da Fazenda, aproximadamente 1,5 milhão de brasileiros estão nessa situação.
Essa medida, no entanto, se aplica apenas a dívidas com bancos e não inclui empresas varejistas ou de serviços públicos, como água e luz. Espero que este texto atenda às suas necessidades. Se precisar de alguma revisão adicional ou ajustes, por favor, me avise!
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