A revisão da vida toda tem sido um tópico amplamente discutido recentemente, atraindo a atenção de aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogados especializados em Direito Previdenciário. Este artigo tem como objetivo oferecer esclarecimentos detalhados sobre as principais questões relacionadas a essa revisão.
O que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda envolve a reavaliação de um benefício previdenciário, com o propósito de incorporar os salários de contribuição que o segurado obteve antes de julho de 1994 no cálculo do valor do benefício. Essa reanálise é necessária porque o INSS não considera as contribuições feitas antes dessa data no cálculo da aposentadoria.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Blog da João Financeira pelo WhatsApp
Até 1991, o cálculo da aposentadoria era baseado nas 80% maiores contribuições dos segurados ao INSS. Posteriormente, em 1999, a Lei 9.876/1999 estabeleceu limitações nas contribuições a serem consideradas.
Com a Reforma da Previdência em 2019, a norma atual passou a calcular a média de todas as contribuições, mas ainda considerando apenas aquelas feitas a partir de julho de 1994. Isso desfavorece quem tinha uma remuneração alta antes de julho de 1994, fez poucas contribuições após essa data ou teve uma renda reduzida a partir dela.
Decisão do STF sobre a revisão da vida toda
Em 1º de dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou a favor da revisão da vida toda. Com 6 votos favoráveis, a decisão superou os 5 votos contrários. Isso significa que a maioria dos ministros do STF determinou que aposentados têm o direito de recorrer à Justiça para reavaliar o valor de seus benefícios.
Leia mais: Alerta para Aposentados: INSS Pode Realizar Cortes nas Aposentadorias – Saiba Mais!
Portanto, o novo cálculo deve incluir todas as contribuições feitas pelo beneficiário ao longo de sua carreira contributiva, não se limitando às contribuições após julho de 1994.
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Os beneficiários elegíveis para a revisão da vida toda são aqueles que atendem aos seguintes critérios:
- Receberam um benefício determinado pelas normas vigentes entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019. Mesmo se a aposentadoria ocorreu após a Reforma da Previdência, o direito adquirido de acordo com as regras previdenciárias anteriores à Reforma é válido.
- Contribuíram antes de julho de 1994.
- Estão recebendo o benefício do INSS há menos de 10 anos.
Se você se enquadra nesses critérios, a Renda Mensal Inicial (RMI) do seu benefício previdenciário pode ser ajustada por meio da revisão da vida toda.
Leia mais: Alerta para Aposentados: INSS Pode Realizar Cortes nas Aposentadorias – Saiba Mais!
Quais benefícios podem ser revisados na vida toda?
Além das aposentadorias, outros benefícios do INSS também podem ser sujeitos à revisão da vida toda. Os segurados que recebem benefícios com base nas regras vigentes da Reforma da Previdência têm direito à revisão. Isso inclui:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
No entanto, é importante observar que a revisão da vida toda é vantajosa principalmente para quem tinha altos salários de contribuição antes de julho de 1994 ou fez a maior parte de suas contribuições antes dessa data.
Leia mais: INSS Divulga Calendário de Pagamento de Agosto – Saiba Quando Irá Receber!
Como solicitar a revisão da vida toda?
A solicitação da revisão da vida toda deve ser feita diretamente ao Poder Judiciário. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário e cálculos relacionados.
Com base na análise de seus documentos, especialmente aqueles que comprovam os salários antes de 1994, um advogado experiente poderá ajudá-lo a encaminhar o processo. A opção mais segura para solicitar a revisão é por meio de uma ação judicial sob a supervisão de um advogado.
Leia mais: Empréstimo Consignado BPC/Loas: Entenda o Veredito Pendente do STF e a Decisão do INSS!
Embora seja possível tentar solicitar a revisão pelo portal Meu INSS, essa alternativa não é recomendada, pois o INSS pode não estar equipado para processar esse tipo de solicitação, resultando em uma revisão parcial ou imprecisa.
Status atual da revisão da vida toda
Em relação ao estado atual da revisão da vida toda, a ministra Rosa Weber, presidente do STF, antecipou seu voto na causa próxima à sua aposentadoria. Ela apresentou uma divergência parcial em relação ao voto do relator, Alexandre de Moraes, propondo como data de modulação dos efeitos o dia 17 de dezembro de 2019, quando o STJ confirmou o direito dos aposentados à correção.
Leia mais: Confisco Plano Collor: Descubra se você tem direito ao ressarcimento!
Essa data difere da proposta de Moraes, que sugeriu 1º de dezembro de 2022, a data do julgamento no STF. Atualmente, o processo está sob análise do ministro Cristiano Zanin, desde agosto.
Gostou do conteúdo? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.
Veja também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, assim nos siga em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK!
Dica extra: Tenha então todas as informações de forma rápida e sem precisar ler as notícias. Então, clique aqui, se inscreva em nosso canal do Youtube e assista.