O PL 353/24 encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados e propõe uma medida que visa conceder um desconto no Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) para empresas que se engajam na promoção da inclusão.
Segundo a proposta em questão, as empresas inclusivas são aquelas que adotam práticas de seleção de pessoal mais humanizadas, mantêm um ambiente de trabalho que prioriza o bem-estar dos colaboradores, respeitam diferentes configurações familiares e contratam cuidadores para pessoas com deficiência ou mães em situações especiais, oferecendo flexibilidade de horários.
O benefício fiscal seria concedido às empresas tributadas com base no lucro real e incidiria sobre as despesas relacionadas aos salários dos funcionários. É uma iniciativa que busca estimular o envolvimento das empresas na construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e equitativo.
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Proposta de Isenção Fiscal para empresas que promovem a Inclusão Social
O deputado Dimas Gadelha (PT-RJ), responsável pela proposição do projeto, enfatiza que o principal objetivo é impulsionar a inclusão e assegurar igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
Ele ressalta a importância do envolvimento ativo das empresas na promoção da inclusão social. De acordo com Gadelha, oferecer incentivos fiscais é uma maneira eficaz de estimular e reconhecer práticas que contribuem para o bem-estar da sociedade.
Quanto aos próximos passos, o projeto seguirá para análise pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Finanças e Tributação, além da de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que visa avaliar minuciosamente o texto e assegurar sua conformidade com a legislação vigente.
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Principais impostos pagos pela empresa
As empresas estão sujeitas a uma variedade de impostos, entre os quais se destacam:
ICMS: Imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, com alíquotas variáveis de acordo com cada estado. ISS: Imposto municipal sobre serviços, com taxas específicas determinadas por cada cidade. PIS/Pasep: Contribuição mensal destinada aos trabalhadores do setor privado (PIS) e público (Pasep), calculada com base no faturamento ou na folha de pagamento. INSS: Contribuição para a previdência social, garantindo benefícios aos empregados. Cofins: Contribuição destinada ao financiamento de programas sociais e previdenciários. IRPJ: Imposto de renda sobre o lucro das empresas. CSLL: Contribuição social sobre o lucro líquido. CPP: Contribuição previdenciária patronal, calculada com base na folha de pagamento.
Empresas engajadas na promoção da inclusão podem ser beneficiadas com uma isenção de até 4% no IRPJ. Isso abrange aquelas que adotam práticas inclusivas, como processos seletivos humanizados e flexibilidade nas jornadas de trabalho. O projeto de lei atualmente em análise na Câmara dos Deputados busca promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho.
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Como uma lei é aprovada?
Um parlamentar redige e apresenta o projeto de lei na câmara legislativa correspondente. Em seguida, as comissões parlamentares analisam, revisam e podem propor emendas. Posteriormente, o projeto é votado em plenário, onde a maioria dos membros presentes deve aprová-lo.
Após essa fase, segue para a outra câmara legislativa, onde passa pelo mesmo processo. Se aprovado em ambas as câmaras, é enviado ao presidente para sanção ou veto. Se sancionado, o projeto se torna lei; se vetado, pode retornar ao congresso para nova votação.
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