A aposentadoria por invalidez é um benefício de origem do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), reservado aos trabalhadores que em decorrência de problemas de saúde ou acidentes acabaram permanentemente impossibilitados de exercer a sua profissão.
Com a Reforma da Previdência, e graças a Emenda Constitucional n.º 103/2019, a aposentadoria passou a ser conhecida como Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Além disso, outras mudanças foram implementadas, e por isso, se você deseja recorrer ao benefício neste ano de 2024, continue conosco que aqui explicaremos tudo o que é preciso!
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez em 2024?
Este reservado o direito a aposentadoria por invalidez em 2024, aos trabalhadores que acabaram impossibilitados de trabalhar por conta de alguma doença ou acidente. Assim, além de ser um trabalhador contribuinte ao INSS, o indivíduo precisa estar de acordo com alguns requisitos, como:
- Ser segurado do INSS: Como dissemos acima, o indivíduo precisa ter contribuições realizadas para o INSS ou estar em período de graça, ou seja, ter contribuições bem como vinculo ativo com a Previdência Social.
- Comprovar incapacidade: O interessado no benefício precisa passar por uma avaliação prévia, na qual o perito irá avaliar o bem-estar do trabalhador e estabelecer se o mesmo tem ou não capacidade de continuar trabalhando. O trabalhador considerado impossibilitado ao trabalho é aquele cuja enfermidade o impeça de exercer qualquer atividade trabalhista que poderia lhe garantir sustento.
- Cumprir carência: O período de carência é conhecido como o tempo mínimo de contribuições realizadas pelo trabalhador, para assim ter direito a algum tipo de aposentadoria. Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, o trabalhador deve contribuir por ao menos 1 ano, com exceção dos casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
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Lista de doenças que isentam o segurado do período de carência
Então, como vimos anteriormente, o indivíduo que deseja pleitar a aposentadoria por invalidez neste ano de 2024, deve, antes, passar pelo período de carência, que agora se dá em 12 meses. Ou seja, o trabalhador deve realizar 12 contribuições para a Previdência Social.
Todavia, existem algumas doenças que por conta da graveza e imprevisibilidade, não precisam passar por um periópodo mínimo de carência, bastando apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS. Em outras palavras, é preciso ter qualidade de segurado.
A Portaria MTP/MS n.º 22/2022 discrimina uma lista de doenças que dispensam o período de carência para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, são elas:
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- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
Por fim, solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS em 2024 não é tão difícil quanto parece! O procedimento agora ocorre totalmente online. Assim, o requerente pode solicitar de casa, do próprio celular. Então, basta acessar o sistema Meu INSS para começar.
Caso você não tenha cadastro, será necessário abrir um. Mas atualmente, usam-se as informações de cadastro do sistema Gov.BR, que serve como login único para as plataformas do governo federal.
Após acessar a tela inicial, procure a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e logo após em “Novo Requerimento”. Na tela a seguir, clique na opção “Benefício Por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez).
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Informe seus dados de contato e selecionar a categoria segurado, em seguida, escolha a unidade do INSS mais próxima de você para realizar a perícia médica. Nesta etapa, basta informar seu CEP que o próprio sistema irá realizar a busca por uma agência do INSS mais próxima da sua residência.
Ao final da escolha, o sistema irá informar a data disponível para realização do procedimento. Nas etapas subsequentes, apenas confirme os dados já informados, e informe uma conta bancária para receber os salários e imprimir o comprovante de requerimento.
Vale ressaltar que não é possível escolher entre a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. Ambos os benefícios ficam disponíveis em “benefício por incapacidade”, e fica a cargo do perito médico decidir qual o mais adequado em razão do momento. Por isso, caso haja discordância em relação ao benefício concedido, é possível recorrer através de recursos administrativos ou ações judiciais.
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