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Início INSS
precatórios 2022

Pagamento precatórios 2022 é reiniciado pelos Tribunais Regionais Federais.

Quais segurados irão receber os Precatórios em 2022?

Por Milena Silva
12/08/2022
Em INSS, Precatórios
0

O pagamento dos precatórios 2022 tem ganhado grande repercussão nos últimos meses. Contudo, muitas dúvidas cercam os aposentados do INSS a respeito da data de repasses. Por esse motivo, elaboramos essa matéria para esclarecer todos os pontos desse abono. Confira:

Após um breve período de suspensão a realização do pagamento dos precatórios iniciou novamente, isso ocorreu mediante a autorização do Conselho da Justiça Federal. Portanto, os Tribunais Regionais Federais puderam reiniciar os depósitos dos valores de precatórios 2022. Possibilitando os aposentados contarem com o recebimento de um abono extra que deve chegar em bom momento.

Continue sua leitura e entenda tudo sobre o pagamento dos precatórios!

Leia mais: João Financeira Responde: Principais Dúvidas Sobre Precatórios Do INSS

Fim da suspensão do pagamento dos precatórios

No mês de julho, o pagamento dos precatórios 2022 passou por um período de suspensão, preocupando os beneficiados por esse abono. Desse modo, o motivo desse empecilho ter acontecido é pelo fato de não ter sido informado o pagamento dos honorários dos advogados responsáveis pelas ações judicias. Portanto, dia 2 de agosto, acabou sendo realizada uma sessão extraordinária, decidindo que os honorários sejam pagos com os precatórios.

Leia mais: Precatórios INSS 2022: Saiu A Definição Sobre Pagamentos Que Estavam Suspensos

Sendo assim, no mesmo que dia que o contemplado receber o seu valor correspondente ao pagamento dos precatórios 2022, o advogado responsável vai receber seus honorários advocatícios. Vale destacar que os depósitos seguem uma fila preferencial, ou seja, de primeiro momento são pagos os precatórios alimentícios, para pessoas com deficiência e idosos. Em seguida, seguem os pagamentos para os demais beneficiados. Nessa situação, o advogado também recebe seu honorário com o repasse do valor dos precatórios.

Segundo o Conselho da Justiça Federal, os valores precatórios INSS que ultrapassarem o valor de R$ 218.160, equivalente a 180 salários mínimos, o excesso vai ser pago somente no próximo ano.

Lembrando que a discussão dos honorários começou no início de julho, depois dos Tribunais Regionais Federais liberarem as consultas dos precatórios 2022, mas não estar previsto o pagamento dos honorários para os advogados.

Isso porque, a metologia que estava sendo usada afetada os advogados, por isso a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questionou o Conselho da Justiça Federal, como estava funcionamento dos precatórios, se não tinha previsão do pagamento dos honorários advocatícios em 2022. Por isso se chegou a decisão de suspender o pagamento dos precatórios por um período, até se uma solução fosse encontrada, chegando a um desfecho rápido.

O pagamento dos honorários tem previsão na Emenda Constitucional 114 que faz parte da PEC dos Precatórios. Responsável por limitar o valor de pagamentos dos precatórios em 2022. Desse modo, o valor acabou sendo destinado para o Governo Federal usar durante este ano, sendo um ano eleitoral.

Como consultar os precatórios INSS?

Pagamento dos precatórios 2022 é reiniciado pelos Tribunais Regionais Federais. (Fonte: Edição / João Financeira).
Pagamento dos precatórios 2022 é reiniciado pelos Tribunais Regionais Federais. (Fonte: Edição / João Financeira).

Perante as modificações que atingiram o pagamento dos precatórios INSS, agora me 2022, os especialistas em direito previdenciário, acreditam que a fila de repasses do próximo ano pode ampliar. No entanto, não deve atrasar os pagamentos previstos.

No que diz respeito as datas de pagamentos, os depósitos vão acontecer durante a primeira quinzena desse mês. Assim, para saber todos os detalhes do seu repasse, é necessário acessar o site do Tribunal competente da sua região. Confira em seguida o site oficial de cada TRF para consulta:

TRF da 1ª Região: DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP -> Realize sua consulta aqui;

2ª Região: RJ e ES -> Realize sua consulta aqui;

3ª Região: SP e MS -> Realize sua consulta aqui;

4ª Região: RS, PR e SC -> Realize sua consulta aqui;

5ª Região: PE, CE, AL, SE, RN e PB -> Realize sua consulta aqui.

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