Em breve, os cidadãos brasileiros estarão incumbidos de apresentar sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano de 2024 junto à Receita Federal. É crucial que estejam atentos para cumprir suas responsabilidades fiscais.
No ano anterior, em 2023, os contribuintes estavam obrigados a declarar rendimentos tributáveis que ultrapassassem o montante de R$ 28.559,70, equivalente a aproximadamente dois salários mínimos por mês. É relevante ressaltar a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 neste ano.
A Receita Federal destaca que essa atualização possibilitará que cerca de 13,7 milhões de contribuintes fiquem dispensados do ônus tributário. Para entender mais sobre o assunto, continue a leitura!
Conforme esclarece Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), antes da correção da tabela de isenção, a faixa mínima de renda contemplava valores de até R$ 2.112, e os trabalhadores com salários de até R$ 2.640 (o equivalente a dois salários mínimos em 2023) permaneciam isentos graças a uma disposição legal.
Entretanto, ele ressalta que a correção mínima elevou o patamar para R$ 2.824, resultando na perda da isenção para essa parcela de contribuintes e ocasionando a tributação de 7,5% sobre o salário. Todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado receberão um abatimento de R$ 528 sobre o imposto retido na fonte. Para saber mais detalhes, acompanhe!
Quem deve prestar declarações?
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As seguintes categorias de cidadãos brasileiros estão obrigadas a prestar declarações:
- Em 2023, receberam mais de R$ 28.559,70;
- Pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas, e que atingiram um valor superior a R$ 40 mil;
- Quem detém ativos, como automóveis e imóveis, com valor superior a R$ 300 mil;
- Qualquer pessoa que investiu mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
aquele que teve uma receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50; estrangeiro que chegou ao Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu lá até 31 de dezembro do mesmo ano.
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Declaração simplificada de IR
O modelo simplificado pode ser usado por cidadãos brasileiros obrigados a apresentar declarações fiscais.
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Declaração completa de IR
Este modelo permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como aquelas relacionadas à educação, saúde e previdência privada. As deduções são calculadas individualmente e não há um desconto padrão.
Declaração que já foi preenchida
O contribuinte pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos se tiver uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Os dados referentes a rendimentos, despesas dedutíveis, patrimônio, obrigações financeiras e encargos reais são importados da declaração fiscal do ano anterior, do registro de rendimentos recebidos por meio do carnê-leão e de fontes terceirizadas, tais como empregadores, empresas imobiliárias ou prestadores de serviços médicos.
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Por último, é necessário enviar as declarações dentro do período estabelecido, que compreende de 15 de março a 31 de maio deste ano de 2024.
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