Está chegando a temporada em que os cidadãos brasileiros devem encaminhar sua declaração do Imposto de Renda em 2024 para a Receita Federal. É crucial manter-se vigilante para cumprir todas as obrigações fiscais.
No ano anterior, em 2023, os contribuintes precisavam reportar ganhos tributáveis que ultrapassassem R$ 28.559,70, ou o equivalente a cerca de dois salários mínimos mensais. É relevante ressaltar que houve uma ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, passando de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00 neste ano.
Segundo informações da Receita Federal, essa alteração resultará na isenção de impostos para aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes. Saiba mais sobre as mudanças!
Conforme explicação de Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Nacional), antes da correção da tabela de isenção, a faixa mínima de renda para isenção era de até R$ 2.112. Assim, os trabalhadores com salários de até R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos em 2023) permaneciam isentos por meio de uma brecha legal.
Entretanto, com a correção mínima, esse valor foi elevado para R$ 2.824, o que resultou na perda da isenção para alguns e levou à cobrança de 7,5% do salário como tributação. Todos os contribuintes que optarem pelo modelo simplificado receberão um desconto de R$ 528 sobre o imposto retido na fonte. Mais informações podem ser encontradas aqui!
Quem deve prestar declarações?
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Devem prestar declarações os seguintes brasileiros:
- Em 2023, receberam mais de R$ 28.559,70;
- Pessoa que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas, e que atingiram um valor superior a R$ 40 mil;
- Quem detém ativos, como automóveis e imóveis, com valor superior a R$ 300 mil;
- Qualquer pessoa que investiu mais de R$ 40 mil na bolsa de valores;
aquele que teve uma receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 142.798,50; estrangeiro que chegou ao Brasil em qualquer mês de 2023 e permaneceu lá até 31 de dezembro do mesmo ano.
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Declaração simplificada de IR
O modelo simplificado pode ser usado por cidadãos brasileiros obrigados a apresentar declarações fiscais.
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Declaração completa de IR
Este modelo permite detalhar todas as despesas dedutíveis, como aquelas relacionadas à educação, saúde e previdência privada. As deduções são calculadas individualmente e não há um desconto padrão.
Declaração que já foi preenchida
O contribuinte pode iniciar a declaração com vários campos já preenchidos se tiver uma conta gov.br de nível prata ou ouro.
Os dados referentes a rendimentos, descontos, patrimônios, obrigações financeiras e encargos reais são adquiridos a partir da declaração fiscal do ano precedente, do carnê-leão e de fontes externas, como empregadores, empresas imobiliárias ou provedores de serviços médicos.
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Por último, é importante observar que as declarações devem ser submetidas no período compreendido entre 15 de março e 31 de maio deste ano de 2024.
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