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Início Aposentado

Quem pode se aposentar pela regra antiga? Entenda aqui

Por Rodrigo Yudi
16/06/2022
Em Aposentado, Dicas
0

A reforma da Previdência que aconteceu em novembro de 2019, mudou muitas regras envolvendo os benefícios dos trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre eles o da aposentadoria. 

Isso gerou e continua gerando várias duvidas nos aposentados que já estavam acostumado com a antiga lei.

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Qual os requisitos para se aposentar pelas regras antes da Reforma?

Caso o segurado solicitado sua aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019, data véspera da publicação da nova Previdência. A regra é válida mesmo para casos em que o pedido da aposentadoria for agendado após a reforma começar a vigorar. 

Por conta da reforma da previdência tiveram alguns casos especiais, que seriam chamados então de casos de transição.
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O que fazer para se aposentar em 2022?

Para ser possível que o trabalhador utilize dos seus direitos adquiridos deverá conseguir primeiro então provar que completou o período de contribuição de 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens), e vale lembrar que pela regra antiga não tem essa necessidade da idade mínima.

Ou se o trabalhador completou a idade de 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e possui 15 anos de contribuição ao INSS até o dia 12 de novembro de 2019, também pode ter o direito pela regra antiga.

Acaba se tornando uma opção melhor para o aposentado a aposentadoria por idade calculada antes da reforma . Isso acontece porque o cálculo é de 85% da média salarial para quem tem 15 anos de contribuição.

Depois das mudanças da previdência, com esse mesmo tempo de recolhimentos, o cálculo passa a ser de 60% da média salarial.

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Como usar as regras de transição para se aposentar?

Essa tipo de regra é especificamente para aqueles segurados que estão próximos da data de parar de trabalhar. Isso acontece pois essa mudança não era esperada e pode ter pego os trabalhadores desprevenidos. Mas dessa forma o INSS acaba preservando a expectativa e suavizando as regras.

Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas escrita na reforma. 

Essas regras também servem para quem já está no período de solicitar a aposentadoria e ainda não pediu o benefício, ou se pediu em data posterior à Reforma.

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