Quem tem direito a receber auxílio-doença?
Conheça o auxílio-doença, benefício ofertado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos seus assistidos. Confira aqui:
Através da promulgação da Lei de n.º 8.213 de 24 de julho de 1991, se deu o benefício do auxílio-doença. Trata-se de um seguro previdenciário ofertado para os contribuintes do INSS. Contudo, após a Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, passou a ter a denominação de benefício por incapacidade temporária.
O auxílio-doença tem o objetivo de ajudar os segurados, que se encontrem incapacitados em decorrência de acidente de trabalho ou doença grave. Dessa forma, não conseguem realizar suas atividades laborativas, precisando recorrer a esse benefício.
De acordo com o artigo 59 da Lei de n.º 8.213/91, podem receber o benefício:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
Dessa forma, a carência diz respeito ao tempo mínimo que o segurado deve contribuir para o INSS e assim ter direito de acesso aos benefícios como, por exemplo, o auxílio-doença. Lembrando que a carência exigida para esse benefício no momento é de 12 (doze) meses.
Quando não se exige carência?
Nesse sentido, a Lei 8.213/91, em seu artigo 26, inciso II, determina que os segurados que sofrerem acidente de qualquer natureza ou causa, doença profissional, do trabalho, não exige carência mínima para ter acesso ao benefício.
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Além disso, ficam dispensados de cumprir carência em alguns casos como:
- alienação mental;
- cegueira;
- doença de Parkinson;
- hanseníase;
- tuberculose ativa;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- entre outros.
Por quanto tempo posso recebe o auxílio-doença?
O INSS não estabelece um prazo para que o benefício se mantenha ativo. Desse modo, se deve observar o determinado pela legislação previdenciária. Ou seja, de 120 (cento e vinte) dias. Lembrando que para prorrogar o benefício, você precisa passar por uma nova perícia, na qual, o médico perito vai avaliar a sua condição. E, assim, verificar se está ou não apto para voltar as suas atividades.
Desse modo, a solicitação da prorrogação do auxílio-doença, precisa ocorrer no mínimo 15 dias antes da data de cessão. Então, sendo aceita a prorrogação, você continua recebendo o benefício pelo período determinado. Vale destacar, que a continuidade pode ocorrer em até 6 (seis) vezes.
Mas, caso seja empregado, o benefício só pode ser recebido a contar do 16° (décimo sexto) dia de afastamento. Isso porque, a responsabilidade de arcar com os 15 (quinze) primeiros dias recai sobre o empregador.
Qual o valor do auxílio-doença em 2022?
O valor pago pelo benefício corresponde a 91% das contribuições. Pois com a Reforma da Previdência novas regras entraram em vigor. Sendo assim, no cálculo se considera a média de todas as arrecadações desde julho de 1994 até o mês anterior ao seu afastamento das atividades. No entanto, o valor não pode ultrapassar a média obtida dos últimos 12 (doze) meses. Mas, o salário de benefício não pode ficar abaixo de R$ 1.212,00 (valor para 2022).
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