Existem determinas situações na vida que não há para se ter nenhum controle, como passar por certas doações ou episódios que deixem o trabalhador incapacitado para continuar praticando suas atividades de trabalho. Nesse sentido, visando atender essas pessoas, o INSS criou o benefício por incapacidade.
Em se tratando do benefício por incapacidade do INSS, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, aos segurados que tiveram a sua capacidade de trabalhar afetada. E eles podem se destacar entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.
Em resumo, os dois benefícios costumam ser confundidos pelos segurados, porém, possuem características importantes e não se tratam do mesmo! Assim, neste artigo, vamos falar sobre ambos e também te contar quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS!
Quais as principais diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença?
Entre as diferenças, a principal delas está diretamente relacionada à natureza da incapacidade. Na prática, quando a condição do trabalhador é temporária, ele receberá o auxílio-doença. Ou seja, quando a sua incapacidade puder ser cessada em algum momento.
Entretanto, caso a incapacidade seja permanente, ele será aposentado por invalidez. Em suma, a temporariedade é o que diferencia a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença para o contribuinte do INSS.
Em 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu novos critérios quanto aos benefícios e aposentadorias do inss, dentre eles, ambos agora são chamados respectivamente de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
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Quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS?
Pela sua própria natureza de ser, não é uma tarefa complicada entender que terá direito os segurados do INSS que atendam determinados requisitos exigidos pelo instituto. Nesse sentido, destacamos a seguir quais são.
Em primeiro lugar, é necessário estar na qualidade de segurado do INSS. Ou seja, o segurado deve estar contribuindo mensalmente com a Previdência Social, ou se encontrar no período de graça.
Em seguida, também é preciso que o segurado comprove a condição (permanente ou temporária) por exames periciais. Nesse sentido, será necessário apresentar documentos médicos tais como atestados, laudos, exames, relatórios, receituários.
E, além disso, a depender de cada caso, o segurado também precisa ter realizado doze contribuições mensais junto a Previdência Social. Ou seja, estar na chamada carência do INSS.
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Em quais hipóteses a carência não será exigida pelo INSS para conseguir o benefício por incapacidade do INSS?
Depois de tudo que falamos até agora, é válido destacar, entretanto, que existem hipóteses em que a carência não será exigida. Neste caso, estamos tratando das doenças ocupacionais em que são relacionadas ao trabalho; acidentes de qualquer natureza e quando a enfermidade é considerada de natureza grave.
Em se tratando das doenças graves, há uma lista do Ministério da Saúde prevista na lei, que relaciona as referidas enfermidades que irão garantir a dispensa da carência. Veja a seguir quais são:
- Tuberculose ativa.
- Paralisia incapacitante e irreversível.
- Neoplasia grave.
- Cardiopatia grave.
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
- Alienação mental.
- Cegueira.
- Nefropatia grave.
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
- Esclerose múltipla.
- Hanseníase.
- Hepatopatia grave.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
- Doença de Parkinson.
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico.
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