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Início Aposentadoria
Quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS

Quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS

Quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS?

Por Joyce Viana
09/12/2022
Em Aposentadoria, INSS
0

Existem determinas situações na vida que não há para se ter nenhum controle, como passar por certas doações ou episódios que deixem o trabalhador incapacitado para continuar praticando suas atividades de trabalho. Nesse sentido, visando atender essas pessoas, o INSS criou o benefício por incapacidade.

Em se tratando do benefício por incapacidade do INSS, é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, aos segurados que tiveram a sua capacidade de trabalhar afetada. E eles podem se destacar entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.

Em resumo, os dois benefícios costumam ser confundidos pelos segurados, porém, possuem características importantes e não se tratam do mesmo! Assim, neste artigo, vamos falar sobre ambos e também te contar quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS!

Quais as principais diferenças entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença?

Entre as diferenças, a principal delas está diretamente relacionada à natureza da incapacidade. Na prática, quando a condição do trabalhador é temporária, ele receberá o auxílio-doença. Ou seja, quando a sua incapacidade puder ser cessada em algum momento.

Entretanto, caso a incapacidade seja permanente, ele será aposentado por invalidez. Em suma, a temporariedade é o que diferencia a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença para o contribuinte do INSS.

Em 2019, a Reforma da Previdência estabeleceu novos critérios quanto aos benefícios e aposentadorias do inss, dentre eles, ambos agora são chamados respectivamente de benefício por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

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Quem tem direito ao benefício por incapacidade do INSS?

Pela sua própria natureza de ser, não é uma tarefa complicada entender que terá direito os segurados do INSS que atendam determinados requisitos exigidos pelo instituto. Nesse sentido, destacamos a seguir quais são.

Em primeiro lugar, é necessário estar na qualidade de segurado do INSS. Ou seja, o segurado deve estar contribuindo mensalmente com a Previdência Social, ou se encontrar no período de graça.

Em seguida, também é preciso que o segurado comprove a condição (permanente ou temporária) por exames periciais. Nesse sentido, será necessário apresentar documentos médicos tais como atestados, laudos, exames, relatórios, receituários.

E, além disso, a depender de cada caso, o segurado também precisa ter realizado doze contribuições mensais junto a Previdência Social. Ou seja, estar na chamada carência do INSS.

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Em quais hipóteses a carência não será exigida pelo INSS para conseguir o benefício por incapacidade do INSS?

Depois de tudo que falamos até agora, é válido destacar, entretanto, que existem hipóteses em que a carência não será exigida. Neste caso, estamos tratando das doenças ocupacionais em que são relacionadas ao trabalho; acidentes de qualquer natureza e quando a enfermidade é considerada de natureza grave. 

Em se tratando das doenças graves, há uma lista do Ministério da Saúde prevista na lei, que relaciona as referidas enfermidades que irão garantir a dispensa da carência. Veja a seguir quais são: 

  1. Tuberculose ativa.
  2. Paralisia incapacitante e irreversível.
  3. Neoplasia grave.
  4. Cardiopatia grave.
  5. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  6. Alienação mental.
  7. Cegueira.
  8. Nefropatia grave.
  9. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
  10. Esclerose múltipla.
  11. Hanseníase.
  12. Hepatopatia grave.
  13. Espondiloartrose anquilosante.
  14. Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
  15. Doença de Parkinson.
  16. Acidente vascular encefálico (agudo)
  17. Abdome agudo cirúrgico.

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Joyce Viana

Formada em Direito, pós graduada em Direito Criminal, produtora de conteúdo especializada em Finanças e Direito Previdenciário. Atualmente me dedico na redação de textos para o João Financeira, Jornal JF e Diário de Notícias atuando como redatora Freelance dos Portais de Notícias da João Financeira.

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