Os requisitos para receber benefício INSS são diferentes para cegos. Tanto o tempo de contribuição quanto idade são facilitados para esse público. As regras são previstas em lei no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Ela considera uma pessoa com deficiência caso tenha impedimentos de origem física, mental, intelectual e sensorial.
As regras de aposentadoria diferentes para os cegos valem tanto para pessoas com cegueira total, como para quem tem a visão mononuclear, ou seja, comprometida em apenas um olho. A cegueira pode ser congênita, ou seja, quando a pessoa já nasce com ela, ou adquirida ao longo da vida.
No primeiro caso, a lei não oferece concessão de benefícios previdenciários. Isso porque a pessoa tem uma doença preexistente, antes de começar a contribuir com o INSS. Vale ressaltar que a lei que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência é a 13146/2015.
Quem tem problema de visão tem direito a benefício
Existem algumas regras para que seja pago o benefício para cegos ou pessoas com problemas de visão. Uma regra considera a idade e outra o tempo de contribuição. Confira agora:
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O que precisa para se aposentar por deficiência visual
Vamos falar dois tipos de benefício do INSS para cegos. Um benefício é a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e a outra é a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição. Confira as regras em seguida:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade
A pessoa com deficiência precisa ter uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo também. Mas, o requisito de idade é, no mínimo, cinco anos a menos que na aposentadoria por idade de outros segurados.
- Homens: 60 anos de idade, 15 anos de contribuição. Comprovado a deficiência durante esse tempo;
- Mulheres: 55 anos de idade, 15 anos de contribuição. Comprovado a deficiência durante esse tempo.
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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição
Nesse benefício do INSS para cegos, não é preciso ter uma idade mínima para solicitar a aposentadoria. Ele requer apenas o tempo de contribuição.
Importante falar que neste modo, uma das regras de aposentadoria para cegos é que o grau de deficiência pode impactar na solicitação. Saiba como ficam as regras:
Homens:
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição;
- Média: 29 anos de contribuição;
- Leve: 33 anos de contribuição.
Mulher:
- Deficiência grave: 20 anos de contribuição;
- Média: 24 anos de contribuição;
- Leve: 28 anos de contribuição.
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