Os cidadãos que nunca contribuíram com o INSS têm acesso a uma segurança financeira mensal fornecida pelo governo. Essa informação é vital para aqueles que enfrentam desafios econômicos e precisam do suporte do governo federal. O programa mais conhecido para esse fim é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além de idosos, esse benefício se estende a pessoas com deficiência (PCD) que estão impossibilitadas de trabalhar devido a enfermidades ou limitações físicas. Por ser um amparo governamental, ele é um direito de todos os cidadãos brasileiros, embora haja critérios específicos para sua concessão. Portanto, é fundamental compreender em detalhes esse auxílio do governo.
Benefício BPC do INSS
Em primeiro lugar, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos principais programas assistenciais procurados por idosos em todo o país. No entanto, como vimos acima, o pagamento não se limita a esse grupo. Pessoas com deficiência que não estão aptas ao trabalho também podem recorrer aos pagamentos do BPC/Loas.
Apesar de ser um auxílio do Governo, o pagamento ocorre pelo INSS de forma mensal, e seu valor tem como base o salário mínimo em vigor no país.
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Desde o início deste ano, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) passou a ser concedido no valor mensal de R$ 1.412,00. Essa quantia visa auxiliar nos custos mensais de idosos em situação de desemprego e vulnerabilidade, proporcionando o suporte financeiro necessário.
Para acessar o BPC, é essencial que os interessados tenham cadastro no Cadastro Único. Por isso, caso queira recorrer ao BPC e não tenha cadastro ativo no programa, é possível se cadastrar em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do seu município.
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Quais são os requisitos para participar do BPC, pago pelo INSS?
Então, para receber o BPC, é necessário atender aos seguintes critérios que a Previdência Social estabeleceu, visando garantir o benefício a quem realmente precisa:
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- Ter 65 anos de idade ou mais;
- Ter algum tipo de deficiência;
- Ter uma renda de até 1/4 do valor do salário mínimo (R$ 353,00);
- Estar inscrito no Cadastro Único.
Assim, é fortemente recomendado tanto pelo INSS quanto pelo governo que os beneficiários cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico) revisem suas informações anualmente ou prontamente após uma solicitação direta das autoridades federais. Esse procedimento é essencial para evitar a suspensão do benefício.
Para solicitar o auxílio, basta dirigir-se a uma agência do INSS mais próxima, munido dos documentos pessoais exigidos.
Quando os pagamentos vão ocorrer?
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- Final 1: 23 de fevereiro;
- Final 2: 26 de fevereiro;
- Final 3: 27 de fevereiro;
- Final 4: 28 de fevereiro;
- Final 5: 29 de fevereiro;
- Final 6: 01 de março;
- Final 7: 04 de março;
- Final 8: 05 de março;
- Final 9: 06 de março;
- Final 0: 07 de março.
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