Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de suporte na administração de seus benefícios têm a opção de nomear representantes legais perante a autarquia.
Contudo, uma questão comum surge: será que esses representantes podem manter um emprego formal (carteira assinada) e, ao mesmo tempo, buscar benefícios previdenciários, como aposentadoria? Vamos explorar essa questão e outras informações relevantes neste artigo!
O Papel do Representante Legal no INSS
A representação legal ocorre quando um beneficiário, legalmente incapaz por ser menor de idade ou portador de doenças físicas, ou mentais, necessita de alguém para agir em seu nome perante o INSS.
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Esse papel pode ser desempenhado pelo tutor natural (pai ou mãe) ou por quem detém a guarda judicial, tutela, curatela ou é designado administrador provisório.
Possibilidade de Manter Emprego Formal: INSS Esclarece
Segundo informações do INSS, a pessoa designada como representante legal de um segurado tem a permissão para manter um emprego formal, aposentar-se ou solicitar um benefício previdenciário por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), se necessário.
Contudo, algumas restrições se aplicam quando o beneficiário legal está recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
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Restrições Relacionadas ao BPC/Loas
O recebimento do BPC/Loas está condicionado à exigência de que a renda do grupo familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo (R$ 1.412 em 2024) per capita.
Caso a renda per capita do grupo familiar ultrapasse 25% do salário mínimo vigente (R$ 353 atualmente), o BPC pode ser suspenso, pois um dos critérios essenciais para a manutenção do benefício não seria atendido.
O grupo familiar inclui cônjuge ou companheiro, pais, madrasta ou padrasto na ausência do pai, ou mãe, irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, menores sob tutela.
Portanto, o representante legal de um beneficiário do BPC só não enfrenta impedimentos para receber uma aposentadoria, por exemplo, se não for um desses membros do grupo familiar que representa.
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Quem Não Faz Parte do Grupo Familiar nas Regras do BPC/Loas?
Não integram o grupo familiar pessoas, mesmo que familiares, que vivem em outras residências no mesmo terreno da casa do requerente do benefício assistencial, avós, tios, irmãos casados, netos, sobrinhos e primos, mesmo que compartilhem a mesma residência da pessoa que está solicitando o benefício assistencial.
O INSS destaca ainda uma exceção nos casos em que a renda ultrapassa o máximo estabelecido por lei. Nestas situações, é possível deduzir valores gastos com a compra de medicamentos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas e tratamentos para o titular do BPC.
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Em resumo, a possibilidade de ser um representante legal e, simultaneamente, usufruir de benefícios previdenciários no INSS é viável, desde que se atendam às regras específicas estabelecidas pela autarquia.
Há necessidade de compreender as nuances relacionadas ao BPC/Loas e ao grupo familiar para garantir que a representação legal não afete negativamente os benefícios do segurado. Navegar nessas águas com responsabilidade é essencial para uma gestão eficaz dos recursos previdenciários.
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