A restituição imposto de renda 2022 ainda vai pagar este ano! Veja aqui quem tem direito a receber os valores! Confira!
Leia o texto todo para saber tudo sobre o pagamento da restituição do imposto de renda em 2022!
Consulta restituição imposto de renda 2022
Lembre-se de considerar consultas em lotes residuais, que se referem a pessoas que tiveram problemas em anos anteriores. Os lotes restantes referem-se a contribuintes que caíram na rede de multas em anos anteriores, mas estão regulamentados junto ao governo federal no IR 2022.
Você pode realizar a consulta através do site da Receita Federal, ou então pelos aplicativos para celulares.
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A restituição do imposto de renda é a restituição do valor pago em excesso da declaração de imposto de renda.
Ou seja, se você pagar menos, você tem um saldo a liquidar; porém, se você pagar mais, você recebe um saldo reembolsável.
Portanto, esses valores adicionais são devidos a deduções do imposto de renda.
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Restituição do imposto de renda 2022: O que pode ser deduzido?
Sabemos então que podem ser deduzidos do imposto de renda os valores gastos com:
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- Saúde – despesas relacionadas a saúde do contribuinte, tais quais: consultas médicas particulares, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, entre outros.
- Educação – despesas também conhecidas como “gastos com instrução”, ou seja, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, ensino técnico e especializações. Valor limite de dedução: R$ 3.561,50.
- Dependentes – podem ser considerado como dependente: filhos e enteados de até 21 anos ou, em qualquer idade, caso seja incapaz (física ou mentalmente) de trabalhar; filhos e enteados até 24 anos, caso estejam cursando ensino superior ou escola técnica; irmão, neto, bisneto (se houver guarda judicial); mãe, pai, avós, desde que em 2021 tenham recebido rendimentos de no máximo R$ 22.847,76; cônjuge ou companheiro (mais de 5 anos juntos).
Restituição imposto de renda 2022: Prioridade
O calendário da restituição do imposto de renda paga de acordo com a data de declaração, mas dá prioridade aos seguintes grupos:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Então esses são os grupos que receberão os pagamentos ainda no primeiro lote.
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Dessa forma os demais irão receber de acordo com a data de entrega, de acordo com o calendário abaixo:
- 31 maio – 1º Lote
- 30 junho – 2º Lote
- 29 julho – 3º Lote
- 31 agosto – 4º Lote
- 30 setembro – 5º Lote
Atrasos na declaração do imposto de renda rendem multa, dessa forma é importante que você esteja em dia com essa obrigação. Sendo assim, se você for obrigado a declarar, mas não entregar a declaração, será multado. As multas podem variar de 1% a 20% do imposto devido, então fique atento!
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ATENÇÃO! Você pode estar perdendo dinheiro, veja se você tem direito!
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