O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que pretende abrir mão dos honorários de ações ganhas contra os aposentados e pensionistas em processos da Revisão da Vida Toda.
A decisão foi tomada após milhares de idosos perderem o direito a revisão do benefício no julgamento da mesma em 21 de março pelo STF. A seguir, confira mais detalhes da decisão.
Valores das ações da Revisão da Vida Toda
Ao longo da sessão que ocorreu nesta quarta-feira (dia 3) no Supremo (STF), o ministro Dias Toffoli afirmou que conversou com o advogado-geral da União, Jorge Messias, a respeito do assunto.
De acordo com o ministro Dias Toffoli, caso uma causa contra o instituo chegasse a R$ 540 bilhões, por exemplo, os segurados teriam que desembolsar R$ 54 bilhões ao INSS, considerando 10% de honorários.
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“Isso é uma questão fundamental, e sua excelência ([Jorge Messias), de pronto, entendeu pertinente, entrou em contato com a ministra Maria Thereza de Assis Moura, que é a presidente do Conselho da Justiça Federal” disse Toffoli.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF confirmou a proposta. Segundo Barroso, Messias esteve no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e informou que a União não pretende tomar esses valores, que deveriam ser pagos à parte vencedora de um processo.
“Me pareceu uma postura bastante legítima” disse Barroso.
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Julgamento Revisão da Vida Toda
Foi decidido na quinta-feira (21 de março), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a anulação do entendimento da própria Corte que autorizou o pagamento da revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O caso teve reviravolta após a Corte julgar duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Assim, por 7 votos a 4, o Supremo entendeu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
Após voltarem pelas ações de inconstitucionalidade, o supremo acabou não entrando em votação quanto ao recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Assim, o STF julgou constitucional as regras previdenciárias de 1999, entendendo que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
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O ministro Luís Roberto Barroso, durante o julgamento, afirmou que é necessário preservar a integridade fiscal do sistema previdenciário.
“Ninguém fica feliz de não favorecer o segurado. Todos nós gostaríamos de dar o máximo possível a todas as pessoas, mas nós também temos que zelar pela integridade do sistema” afirmou.
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