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Início INSS
Descubra para onde vai a dívida do Empréstimo Consignado após o Falecimento do Segurado.

Descubra para onde vai a dívida do Empréstimo Consignado após o Falecimento do Segurado.

Saiba o que Acontece com o Empréstimo Consignado após o Falecimento do Segurado do INSS – Fique Atento!

Por Mariela
04/04/2024
Em INSS
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Você sabe o que acontece com o Empréstimo Consignado após o Falecimento do Segurado? Muitas pessoas não fazem a mínima ideia do que pode acontecer, se as parcelas simplesmente param de existir ou se vira responsabilidade dos familiares como filhos ou cônjuges.

Apesar do INSS e o Febraban (Federação Brasileira de Bancos) dizerem que dívida é suspensa após a morte do segurado, na realidade, o que acontece é o oposto.

Segundo o Banco Central, apenas em um mês, a quantidade de solicitantes do crédito consignado aumentou em 54%. Dessa forma, o Banco afirma que R$ 11 bilhões em contratos de empréstimos foram concedidos aos aposentados e pensionistas do INSS em janeiro deste ano, ante R$ 7,2 bilhões em dezembro de 2023. 

A seguir, entenda mais detalhes sobre o que acontece com as parcelas do consignado após o falecimento do segurado.

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A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) trouxe esclarecimentos para quem quer entender o que acontece com o Empréstimo Consignado após o Falecimento do Segurado. Segundo o TRF, a dívida permanece mesmo após o falecimento do segurado.

O relator e juiz, Pablo Baldivieso, entendeu que o contrato de empréstimo, por não incluir um seguro para o falecimento do mutuário, resultando no encerramento antecipado da dívida por causa da morte, causa prejuízos ao banco em questão. 

Descubra para onde vai a dívida do Empréstimo Consignado após o Falecimento do Segurado.
Descubra para onde vai a dívida do Empréstimo Consignado após o Falecimento do Segurado. (Fonte: Reprodução Google)

Dessa forma, o óbito do beneficiário do empréstimo, não anula a obrigação de pagamento das parcelas, uma vez que a herança deixada serve para pagamento da dívida, dentro de seus limites.

Leia mais: DESCUBRA AGORA: Consulte seu Processo do INSS pelo CPF e Veja o Status do seu Benefício

Os herdeiros, no entanto, não são obrigados a usar o próprio dinheiro para quitar a dívida, mas os bens deixados pelo falecido devem ser usados para quita-lá. 

Rafael Verdant, advogado entrevistado pelo R7, esclarece que os herdeiros não têm a obrigação com o empréstimo, mas que a herança deixada pelo falecido deve ser usado. Porém, se não houver patrimônio, a dívida passa a ser extinta. 

“Quando tem o falecimento de uma pessoa com consignado, no passado se costumou a criar uma ideia que esse empréstimo se extinguia. Existia uma lei que previa essa extinção do crédito com a morte do devedor. Porém, essa lei foi alterada com o passar dos anos e hoje não existe mais essa previsão de extinção imediata com o falecimento do devedor”, afirma Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

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Seguro

Segundo o advogado, hoje, há duas possibilidades para o pagador do empréstimo. A primeira ocorre quando o devedor contrata o seguro prestamista. Este serve para garantir o pagamento da dívida caso o devedor venha falecer. Mas qual a solução para o idoso que não contratou o seguro. 

“Não se herda dívida no direito brasileiro. Quando uma pessoa morre, ela deixa um patrimônio. Então esse espólio tem que fazer o pagamento dos débitos. Ou seja, sempre a herança vai fazer o pagamento de um débito consignado ou qualquer outro débito.” Rafael Verdant.

Leia mais: Quem poderá receber pensão por morte do INSS em 2024? Confira as regras e como solicitar

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, faz uma ressalva.

“O banco que fez os empréstimos vai ter que verificar como cobrar isso do espólio. Isso se o falecido deixou bens. Pode ser que o banco ingresse com ação para cobrar do espólio para ter acesso aos bens da pessoa que morreu. Mas, em regra geral, na prática, o banco acaba não cobrando esses valores remanescentes.” Ruslan Stuchi.

“Caso permaneça saldo devedor no contrato após o acionamento da cobertura securitária ou caso o cliente não possua tal cobertura, cabe aos herdeiros do contratante falecido a quitação da dívida de empréstimo consignado contratado por ele, dentro dos limites da herança. Esse é o entendimento unânime da 10ª Turma do TRF-1, que estabelece que o óbito do devedor não cancela a obrigação do empréstimo”, afirma a Caixa em nota.

“O banco disponibiliza a todos os clientes um rol de opções para renegociação de operações de crédito, de forma a possibilitar o melhor atendimento a cada um de seus clientes ou dos herdeiros de seus clientes falecidos”, acrescenta o texto.

Leia mais: O que fazer se a empresa não cobrar as contribuições do INSS? Confira quais são os seus direitos

O INSS informou que “os herdeiros não têm que quitar o consignado, a instituição assume o risco da operação”. Segundo a Febraban, nesses casos, a dívida é extinta.

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Formada em marketing digital, especializada em social mídia. Atualmente trabalho como redatora de textos com foco em notícias previdenciárias, atuando como Freelancer dos portais de notícias da João Financeira.

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