A revisão da vida toda do INSS, finalmente, teve aprovação no Supremo Tribunal Federal- STF. Essa ação vai aumentar o valor dos benefícios para quem foi prejudicado com a reforma da previdência de 1999. Mas, nem todas as pessoas poderão solicitar, pois é preciso cumprir alguns requisitos. Veja quem tem direito a revisão da vida toda INSS.
O que é a revisão da vida toda do INSS
Antes de mais nada, vamos falar sobre o que é a revisão da vida toda do INSS. Ela é uma ação que estava em julgamento no Supremo Tribunal Federal- STF e foi aberta para ajudar aqueles beneficiários do INSS que tiveram prejuízo após a reforma da previdência de 1999.
Nessa reforma, as contribuições feitas antes de julho de 1994 tiveram descarte. Dessa forma, quem tinha grandes contribuições nesse período teve prejuízos, pois a sua média salarial diminuiu. Pensando em ajudar essas pessoas a reaverem esses valores e aumentar o valor de seu benefício, o STF estava julgando essa revisão.
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No início de dezembro, houve a sua aprovação, por 6 votos a 5. Então, quem cumpre os requisitos para solicitar, poderá entrar com uma ação judicial para que as suas contribuições descartadas sejam incluídas na média salarial. Lembrando que, mesmo que o beneficiário cumpra os requisitos, essa revisão não será automática, será preciso ingressar com uma ação judicial.
Quem tem direito a revisão da vida toda INSS
Para poder ingressar com uma ação judicial solicitando a revisão da vida toda do INSS, o beneficiário precisa cumprir alguns requisitos, como:
- Benefício concedido entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019;
- Possuir contribuições antes do mês de julho de 1994;
- A concessão do benefício previdenciário precisa ter sido aprovado há menos de 10 anos. Assim, a contagem do prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao recebimento do primeiro salário.
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Mas, é preciso ter atenção a algumas coisas. Quem tem direito a revisão da vida toda INSS deve analisar se isso será vantajoso a eles. Por exemplo, as pessoas que tinham contribuições mais baixas antes de julho de 1994, ou que contribuíram por pouco tempo, poderão ter a sua média salarial diminuída. Sempre analise as possibilidades com algum profissional antes de ingressar com a ação judicial, para ver se será vantajoso para você.
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