O Ministro Alexandre de Moraes, relator do Tema 1102 da repercussão geral, onde foi consagrada a tese da revisão da vida toda, determinou a suspensão do trâmite dos processos que tratem desse assunto em todo o território nacional. Até o julgamento dos embargos de declaração opostos pelo INSS, cujo início está marcado para o dia 11 de agosto via Plenário Virtual.
Portanto, esta decisão provocou os argumentos do INSS em relação às dificuldades operacionais para pagamento dessa ação revisional. Pela impossibilidade de se saber a quantidade de ações em curso, bem como pela possibilidade de alteração do julgado. Com modulação de efeitos e apreciação de diversos pontos apresentados naquele recurso, a exemplo da aplicação da decadência decenal (Tema 313 do STF).
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Suspensão da Revisão da Vida Toda
Em resumo, a suspensão tem como objetivo assegurar uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários. Além disso, em dezembro do ano passado, o STF já havia julgado favorável a aplicação de uma regra mais vantajosa para a revisão da vida toda, de aposentadorias de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que ingressaram antes da Lei 9.876/1999.
Entretanto, o INSS, por sua vez, recorreu da decisão e aguarda o julgamento dos embargos de declaração. Todavia, marcado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de agosto. Para, assim, estabelecer a quantidade de benefícios analisados e avaliar o impacto financeiro.
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Além disso, a suspensão da Revisão da Vida Toda e das ações nas instâncias inferiores avalia-se como prudente pelo ministro, que ressaltou a necessidade de aplicar a tese de repercussão geral sob condições claras e definidas, levando em conta o relevante impacto social da questão.
Desse modo, com a decisão, o trâmite dos processos da Revisão da Vida Toda ficará interrompido até a publicação da ata de julgamento dos embargos de declaração.
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